A Receita Federal colocou em funcionamento, nesta segunda-feira (27/7), o Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o transporte aéreo. A novidade foi implementada junto à publicação de um ato normativo que define os procedimentos de controle aduaneiro que devem ser aplicados.
Com a mudança, uma parcela das declarações poderá ser registrada automaticamente, de acordo com os critérios de gerenciamento de risco utilizados pela administração aduaneira. Quando isso ocorrer, o viajante poderá seguir diretamente para o desembarque, sem precisar passar pelo atendimento aduaneiro destinado aos casos de bens a declarar.
Por que a Receita Federal mudou o procedimento?
A nova funcionalidade faz parte da alteração nos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas e segue o modelo de gestão de riscos adotado pela Receita Federal.
O processamento automatizado busca aprimorar o tratamento das declarações e permitir que as ações de fiscalização sejam concentradas nos casos que necessitam de uma análise específica.
Como funciona a declaração de bens?
Mesmo com a automatização, o viajante continua responsável por apresentar a e-DBV sempre que estiver sujeito à declaração de bens, seguindo as regras atualmente em vigor.
Depois que a declaração é enviada, o sistema analisa as informações utilizando critérios de gerenciamento de risco. Quando a declaração é selecionada para o registro automático, o procedimento é concluído sem que seja necessário atendimento presencial.
Já as declarações que não forem enquadradas no registro automático continuam submetidas aos procedimentos de controle aduaneiro estabelecidos pela legislação. Nesses casos, o viajante deverá seguir as orientações indicadas nas mensagens exibidas na tela do aplicativo.
Fiscalização aduaneira continua mantida
A implantação do Registro Automático da e-DBV não modifica as atribuições da fiscalização aduaneira.
Continuam sob responsabilidade dos agentes os procedimentos de seleção, conferência e revisão das declarações , além da exigência de tributos e da adoção das medidas cabíveis, conforme determina a legislação aplicável.
