Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais seis meses para se adequar às exigências da reforma tributária . O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026 , oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , tributo que começará a ser cobrado no próximo ano.
Inicialmente previstas para entrar em vigor em julho, as novas obrigações passam a valer apenas em 1º de janeiro de 2027 , ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e empresas responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas fiscais.
O adiamento já havia sido anunciado no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) . Agora, a medida foi oficializada com a alteração de dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 , que regulamenta a CBS dentro da reforma tributária sobre o consumo.
O que muda a partir de 2027
Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos será aplicada, a partir de janeiro de 2027, para:
- Pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS ;
- Produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026 , continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações sujeitas à CBS.
Mais tempo para adaptação
Segundo a Receita Federal , o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ e oferecer um período maior para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.
A proposta é criar um procedimento semelhante ao adotado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI) , com cadastro simplificado, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Também estão previstas as seguintes medidas:
- disponibilização de um ambiente de testes (sandbox);
- publicação de manuais técnicos;
- divulgação de orientações operacionais para contribuintes e empresas desenvolvedoras.
A expectativa é que o novo sistema seja disponibilizado em novembro de 2026 , antes do início da obrigatoriedade.
Mudanças fazem parte da reforma tributária
A nova exigência integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo , que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , de responsabilidade dos estados e municípios.
O objetivo é padronizar o cadastro dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
Entretanto, a obrigatoriedade não será aplicada a todas as pessoas físicas, mas apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS .
Nanoempreendedor
A reforma também instituiu a categoria do nanoempreendedor , destinada aos trabalhadores de menor porte.
Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil , valor equivalente à metade do limite de receita permitido ao MEI , ficarão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS. Nesses casos, não será exigida inscrição no CNPJ para fins tributários.
Apesar disso, especialistas avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão sofrer pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar os créditos tributários previstos no novo sistema.
Quem já atua como Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ atual, sem necessidade de realizar nova inscrição.
Regras para produtores rurais
No caso dos produtores rurais , a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ será aplicada àqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões .
As normas para produtores com faturamento inferior a esse valor ainda serão regulamentadas pelo governo federal.
Cronograma da mudança
O calendário definido pelo governo prevê as seguintes etapas:
- 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
- 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
- Novembro de 2026: lançamento previsto do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
- 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.
Quem será afetado
A nova exigência atingirá principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual e precisam emitir documentos fiscais, entre elas:
- autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil ;
- prestadores de serviços com receita superior a R$ 40,5 mil por ano;
- produtores rurais com faturamento acima de R$ 3,6 milhões anuais;
- fornecedores de bens e serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS .
Em contrapartida, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não serão alcançados pela nova obrigatoriedade.
Fonte: Receita Federal e Campo Grande News.
