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Etanol tem PIS e Cofins zerados por 30 dias

Decreto do Governo Federal também altera os valores das contribuições cobradas sobre a gasolina

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas
10/09/26 às 08h42
Etanol tem PIS e Cofins zerados por 30 dias (Foto: Reprodução)

O Governo Federal reduziu temporariamente a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis . A medida atinge a gasolina e zera as alíquotas das duas contribuições incidentes sobre o etanol hidratado , utilizado diretamente no abastecimento de veículos.

As mudanças constam do Decreto nº 13.116/2026 , publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 10 de setembro, e têm validade prevista até 9 de outubro de 2026 .

Etanol terá PIS e Cofins zerados por 30 dias

Uma das principais mudanças está na tributação do etanol hidratado. Durante o período estabelecido pelo decreto, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins ficam reduzidas a zero por metro cúbico do combustível.

Na prática, a medida retira temporariamente essas duas contribuições federais da tributação prevista para o produto.

O etanol hidratado é aquele comercializado diretamente nos postos para abastecimento de veículos flex ou movidos exclusivamente a etanol.

Gasolina também terá redução de tributos

O decreto também modifica a tributação incidente sobre a gasolina . Durante a vigência da medida, os valores das contribuições ficam estabelecidos em R$ 28,49 de PIS/Pasep e R$ 131,51 de Cofins por metro cúbico .

Somadas, as duas contribuições representam R$ 160 por metro cúbico , equivalente a aproximadamente R$ 0,16 por litro nessa etapa da tributação.

A alteração vale no mesmo intervalo: de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026 .

Redução de tributos não garante queda igual nas bombas

Apesar da mudança tributária, o decreto não determina um preço específico para gasolina ou etanol nos postos .

Isso significa que não é possível afirmar, apenas com base na publicação do DOU, quanto o consumidor economizará por litro ou se toda a redução tributária será imediatamente refletida no preço das bombas.

O valor final dos combustíveis é formado por diferentes componentes da cadeia de produção e comercialização. Portanto, o comportamento dos preços ao consumidor deverá ser acompanhado durante o período de vigência da medida.

O próprio decreto trata das alíquotas tributárias , e não estabelece redução obrigatória de determinado valor no preço praticado pelos postos.

Medida tem prazo determinado

Outro ponto importante é que a redução é temporária . As novas alíquotas começam a produzir efeitos nesta quinta-feira (10) e permanecem previstas somente até 9 de outubro .

Dessa forma, não se trata, neste momento, de uma desoneração permanente dos combustíveis. Encerrado o período definido pelo Governo Federal, a tributação poderá retornar às condições previstas na legislação aplicável, salvo eventual edição de uma nova medida.

Para os consumidores de Três Lagoas e Mato Grosso do Sul , o principal ponto a ser observado nos próximos dias será o comportamento dos preços nos postos, especialmente do etanol, que passa a ter PIS/Pasep e Cofins zerados temporariamente.

O que muda para o consumidor?

A publicação cria possibilidade de redução de custos tributários na cadeia dos combustíveis, mas não permite antecipar uma queda exata do preço por litro .

No caso do etanol, embora as duas contribuições federais tenham sido zeradas pelo período definido, outros componentes continuam participando da formação do preço.

 

Já para a gasolina, a medida reduz temporariamente as contribuições federais nos valores estabelecidos pelo decreto.

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