O Governo Federal reduziu temporariamente a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis . A medida atinge a gasolina e zera as alíquotas das duas contribuições incidentes sobre o etanol hidratado , utilizado diretamente no abastecimento de veículos.
As mudanças constam do Decreto nº 13.116/2026 , publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 10 de setembro, e têm validade prevista até 9 de outubro de 2026 .
Etanol terá PIS e Cofins zerados por 30 dias
Uma das principais mudanças está na tributação do etanol hidratado. Durante o período estabelecido pelo decreto, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins ficam reduzidas a zero por metro cúbico do combustível.
Na prática, a medida retira temporariamente essas duas contribuições federais da tributação prevista para o produto.
O etanol hidratado é aquele comercializado diretamente nos postos para abastecimento de veículos flex ou movidos exclusivamente a etanol.
Gasolina também terá redução de tributos
O decreto também modifica a tributação incidente sobre a gasolina . Durante a vigência da medida, os valores das contribuições ficam estabelecidos em R$ 28,49 de PIS/Pasep e R$ 131,51 de Cofins por metro cúbico .
Somadas, as duas contribuições representam R$ 160 por metro cúbico , equivalente a aproximadamente R$ 0,16 por litro nessa etapa da tributação.
A alteração vale no mesmo intervalo: de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026 .
Redução de tributos não garante queda igual nas bombas
Apesar da mudança tributária, o decreto não determina um preço específico para gasolina ou etanol nos postos .
Isso significa que não é possível afirmar, apenas com base na publicação do DOU, quanto o consumidor economizará por litro ou se toda a redução tributária será imediatamente refletida no preço das bombas.
O valor final dos combustíveis é formado por diferentes componentes da cadeia de produção e comercialização. Portanto, o comportamento dos preços ao consumidor deverá ser acompanhado durante o período de vigência da medida.
O próprio decreto trata das alíquotas tributárias , e não estabelece redução obrigatória de determinado valor no preço praticado pelos postos.
Medida tem prazo determinado
Outro ponto importante é que a redução é temporária . As novas alíquotas começam a produzir efeitos nesta quinta-feira (10) e permanecem previstas somente até 9 de outubro .
Dessa forma, não se trata, neste momento, de uma desoneração permanente dos combustíveis. Encerrado o período definido pelo Governo Federal, a tributação poderá retornar às condições previstas na legislação aplicável, salvo eventual edição de uma nova medida.
Para os consumidores de Três Lagoas e Mato Grosso do Sul , o principal ponto a ser observado nos próximos dias será o comportamento dos preços nos postos, especialmente do etanol, que passa a ter PIS/Pasep e Cofins zerados temporariamente.
O que muda para o consumidor?
A publicação cria possibilidade de redução de custos tributários na cadeia dos combustíveis, mas não permite antecipar uma queda exata do preço por litro .
No caso do etanol, embora as duas contribuições federais tenham sido zeradas pelo período definido, outros componentes continuam participando da formação do preço.
Já para a gasolina, a medida reduz temporariamente as contribuições federais nos valores estabelecidos pelo decreto.
