Com as Eleições 2026 em andamento, uma dúvida comum entre os eleitores é de onde vem o dinheiro utilizado pelos candidatos para pagar propaganda, equipes, deslocamentos e outras despesas de campanha. As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral determinam quem pode contribuir, quais são os limites e como esses recursos devem ser declarados.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as campanhas podem receber recursos de diferentes origens, entre elas doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos, repasses dos partidos, Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), financiamento coletivo e valores obtidos com eventos ou comercialização de bens e serviços promovidos pelas próprias campanhas .
Quanto uma pessoa pode doar?
Uma pessoa física pode doar para campanhas eleitorais até 10% de seus rendimentos brutos obtidos em 2025 , ano anterior à eleição.
Na prática, uma pessoa que teve rendimento bruto de R$ 100 mil em 2025 poderá doar até R$ 10 mil . Se os rendimentos foram de R$ 500 mil, o limite será de R$ 50 mil . Para quem recebeu R$ 2 milhões, o teto será de R$ 200 mil .
A regra estabelece, portanto, um limite relacionado à capacidade financeira de cada doador, e não um valor máximo único válido para todos. Quem estava dispensado de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pode doar até 10% do limite de isenção previsto para 2026.
Há uma exceção para doações estimáveis em dinheiro envolvendo bens móveis, imóveis ou serviços prestados pelo próprio doador . Nesses casos, o limite de 10% não se aplica, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil e sejam observadas as demais exigências da legislação.
Empresas podem financiar candidatos?
Não. Empresas não podem fazer doações eleitorais diretamente para candidatos ou partidos.
Também são proibidos recursos provenientes de fontes estrangeiras, concessionárias ou permissionárias de serviço público , além de doações realizadas por criptomoedas, moedas virtuais ou cartões pré-pagos. Recursos recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos ou, quando isso não for possível, recolhidos ao Tesouro Nacional.
Candidato pode colocar dinheiro próprio?
Pode, mas também existe limite.
Nas Eleições 2026, o candidato poderá utilizar recursos próprios correspondentes a até 10% do limite de gastos definido para o cargo que disputa . Assim, o patrimônio pessoal do candidato não significa autorização para financiar livremente toda a própria campanha.
Os tetos gerais de gastos das campanhas de 2026 foram definidos pelo TSE na Portaria nº 449/2026. Para eventual segundo turno nos cargos majoritários, o limite de despesas é acrescido em 50%.
Fundo Eleitoral terá quase R$ 5 bilhões
Outra importante fonte de financiamento é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) , conhecido como Fundo Eleitoral.
Para as Eleições 2026, o montante destinado ao FEFC é de R$ 4.961.519.777 , dinheiro público distribuído entre os partidos conforme critérios previstos na legislação. Depois, cada legenda estabelece e divulga seus critérios para repassar os recursos às candidaturas.
Isso significa que não existe um valor igual de Fundo Eleitoral destinado automaticamente a cada candidato. A quantia recebida depende, entre outros fatores, dos recursos disponíveis para o partido e dos critérios de distribuição definidos pela própria legenda, sempre respeitando as regras eleitorais.
Vaquinha virtual também é permitida
Os candidatos também podem arrecadar dinheiro por meio de financiamento coletivo , popularmente conhecido como “vaquinha eleitoral”.
Em 2026, a arrecadação prévia por plataformas autorizadas pôde começar em 15 de maio. As empresas responsáveis precisam cumprir as regras da Justiça Eleitoral, identificar individualmente os doadores, emitir os documentos exigidos e informar as contribuições recebidas.
O dinheiro arrecadado na pré-campanha, porém, somente pode ser disponibilizado depois do cumprimento das exigências legais, como registro da candidatura, obtenção do CNPJ eleitoral e abertura da conta bancária específica. Se a candidatura não for efetivada, os recursos devem ser devolvidos aos doadores, conforme as regras aplicáveis.
Pode doar por Pix?
Sim. O Pix está autorizado para doações eleitorais , desde que seja possível identificar a origem do recurso e o CPF do doador.
Uma novidade de 2026 é que as doações recebidas por Pix estão dispensadas da emissão de recibo eleitoral. Isso, entretanto, não elimina a obrigação de registrar a contribuição: candidatos e partidos precisam manter as informações do CPF e do valor de cada operação para fiscalização.
Nas doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 , a legislação determina transferência eletrônica entre a conta do doador e a conta do beneficiário ou cheque cruzado e nominal. A regra também alcança doações sucessivas feitas pela mesma pessoa no mesmo dia.
Eleitor pode pagar uma despesa diretamente?
A legislação prevê ainda que o eleitor pode realizar pessoalmente gastos de apoio a uma candidatura de até R$ 1.064,10 , sem contabilização como gasto da campanha, desde que não haja reembolso e que o comprovante da despesa seja emitido em nome do próprio eleitor.
A regra não deve ser confundida com a entrega de bens ou prestação de serviços ao candidato, situações que podem caracterizar uma doação eleitoral e ficam sujeitas às regras específicas.
Doações precisam aparecer na Justiça Eleitoral
A transparência é obrigatória. Partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos durante a campanha. Os relatórios devem ser enviados pelo sistema de prestação de contas em até 72 horas , observadas as regras sobre a data do efetivo recebimento dos recursos.
As informações permitem que órgãos de fiscalização e a própria população acompanhem a origem dos recursos utilizados nas campanhas.
Quem ultrapassar o limite permitido para doações pode receber multa de até 100% do valor excedente . Dependendo das circunstâncias, irregularidades também podem resultar em apuração de abuso do poder econômico.
Com isso, o eleitor não apenas pode contribuir financeiramente com uma candidatura, como também pode acompanhar quem está financiando candidatos e partidos . A identificação da origem dos recursos e a prestação de contas fazem parte dos mecanismos de transparência previstos para as Eleições 2026.
Informações adicionais: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
