Quem estiver impossibilitado de votar nas Eleições 2026 precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para justificar a ausência e evitar pendências no título. O procedimento pode ser realizado no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .
Neste ano, o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026 . Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro . A legislação considera cada turno uma eleição independente. Portanto, quem faltar aos dois turnos terá de apresentar duas justificativas .
Como justificar no dia da eleição?
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação poderá fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título .
O recurso funciona com geolocalização para verificar que o eleitor se encontra fora do município onde deveria votar. No Brasil, a justificativa pelo aplicativo estará disponível durante o período de votação, das 8h às 17h, no horário de Brasília .
Outra possibilidade é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Votos ou Mesa Receptora de Justificativas disponibilizada pela Justiça Eleitoral.
No caso do formulário físico, é preciso informar o número do título de eleitor o CPF não substitui essa informação e apresentar documento oficial de identificação com fotografia.
Quem justificar no próprio dia da eleição não precisa apresentar documento comprovando o motivo da ausência .
Perdi o dia da eleição. Ainda posso justificar?
Sim. Quem não votar nem justificar no dia poderá apresentar o pedido posteriormente. Pelas regras aplicáveis às Eleições 2026, o prazo é de até 60 dias após cada turno .
A justificativa poderá ser feita pelo e-Título , pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.
Há, porém, uma diferença importante: depois da eleição, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência . O pedido será analisado pela autoridade da zona eleitoral responsável pelo título.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
· Primeiro turno (4 de outubro): justificativa até 3 de dezembro de 2026 ;
· Segundo turno (25 de outubro): justificativa até 8 de janeiro de 2027 .
E quem estiver viajando para o exterior?
O eleitor com título no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição também poderá utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral para apresentar a justificativa.
A legislação ainda assegura a possibilidade de apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil , mediante documentação que demonstre o motivo da ausência.
O que acontece se não votar nem justificar?
Quem não votar, não justificar dentro do prazo e não regularizar a situação poderá ficar em débito com a Justiça Eleitoral e estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral .
A falta de quitação eleitoral também pode gerar restrições para determinados atos que exigem comprovação de regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Outro ponto importante é que a ausência a três eleições consecutivas , sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral . Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Justificativa não é automática
No caso da justificativa apresentada após a eleição, não basta simplesmente informar que não foi possível votar. É necessário apresentar documentação que comprove o motivo alegado, e o requerimento será submetido à análise da Justiça Eleitoral.
Se a justificativa for aceita, a informação será registrada no histórico eleitoral. Caso seja rejeitada, o eleitor deverá quitar o débito correspondente.
O próprio TSE permite consultar pelo e-Título o histórico das eleições em que houve ausência e das respectivas justificativas.
Para evitar problemas, a orientação é não deixar a regularização para a última hora e observar separadamente a situação de cada turno.
