Os eleitores convocados para trabalhar como mesários nas Eleições 2026 precisam ficar atentos às obrigações estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Quem deixar de comparecer no dia da votação e não apresentar justificativa no prazo de 30 dias poderá receber multa e ainda estar sujeito a sanções administrativas.
As penalidades estão previstas no Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965) e seguem as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .
Pela legislação, o cidadão convocado que faltar está sujeito ao pagamento de multa. O valor é determinado pelo juiz responsável pela respectiva zona eleitoral, tendo como referência para o cálculo o salário mínimo vigente.
A punição pode ser ainda maior dependendo das consequências provocadas pela ausência. Conforme determina a legislação, as penalidades são aplicadas em dobro quando a falta do mesário impede a instalação e o funcionamento da seção eleitoral .
Para quem ocupa cargo no funcionalismo público, há uma regra específica. O Código Eleitoral prevê que servidores públicos e funcionários de autarquias podem ter suas atividades profissionais suspensas por até 15 dias , período durante o qual não recebem salário.
Pendência pode afetar vida civil e financeira
Deixar de pagar a multa determinada pelo juiz pode provocar a irregularidade do título de eleitor .
Segundo o TSE, a ausência de quitação eleitoral traz consequências que podem atingir diretamente diferentes áreas da vida civil, financeira e acadêmica do cidadão.
Quem estiver com pendências fica legalmente impedido de emitir documentos oficiais, entre eles carteira de identidade e passaporte .
As restrições também impedem a inscrição e a posse em concursos públicos, impossibilitam a renovação de matrícula em escolas e universidades oficiais e bloqueiam a aprovação de empréstimos em instituições financeiras mantidas ou administradas pelo governo.
Convocado tem prazo para solicitar dispensa
A convocação para trabalhar como mesário feita pela Justiça Eleitoral vale para os dois turnos das eleições.
Caso esteja impossibilitado de exercer a função, o eleitor tem prazo máximo de cinco dias após receber a notificação para encaminhar ao juiz eleitoral um pedido de dispensa, acompanhado dos documentos que comprovem o impedimento.
A legislação também determina quem não pode ser nomeado para trabalhar como mesário.
Estão entre os impedidos menores de 18 anos, autoridades policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo, membros executivos de partidos e parentes de candidatos até o segundo grau .
Mesários devem seguir regras no dia da eleição
Durante a votação, também existem normas específicas de conduta para quem trabalha nas seções eleitorais.
Os mesários são proibidos de utilizar roupas contendo propaganda de candidatos ou manifestações políticas. A prática é classificada como crime eleitoral .
O uso de telefone celular dentro da seção também é restrito. O aparelho poderá ser utilizado para consulta ao aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
Trabalho como mesário garante folgas
Embora a atividade de mesário não seja remunerada, o cidadão convocado recebe auxílio-alimentação de até R$ 35 .
A legislação também assegura ao mesário, seja ele trabalhador do setor público ou privado, o direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que permaneceu à disposição da Justiça Eleitoral .
Para utilizar o benefício, é necessário apresentar ao empregador uma declaração expedida pelo juiz eleitoral. As folgas não podem provocar descontos no salário nem perda de vantagens trabalhistas.
O trabalho prestado à Justiça Eleitoral ainda pode proporcionar outros benefícios.
Entre eles estão o desempate em concursos públicos , respeitados os critérios previstos em leis ou regulamentos, e o reconhecimento do serviço prestado nas eleições como atividade extracurricular , com as horas certificadas contabilizadas em dobro.
Em Mato Grosso do Sul , também há isenção do pagamento de valores referentes à inscrição em concursos públicos estaduais realizados no Estado.
Como saber se fui convocado para mesário?
O TSE e o TRE-MS utilizam diferentes canais para comunicar aos eleitores que foram selecionados para trabalhar nas Eleições 2026.
Além de receber a convocação diretamente, o cidadão pode consultar sua situação nos sistemas disponibilizados pela Justiça Eleitoral .
No aplicativo e-Título , os eleitores selecionados podem visualizar uma mensagem de convocação na tela inicial ou na área de alertas.
Outra alternativa é acessar o Portal da Justiça Eleitoral . Na seção “Serviços ao Eleitor”, o usuário deve procurar a área destinada aos mesários e informar o CPF ou o número do título de eleitor.
Os cartórios eleitorais também podem encaminhar cartas de convocação ao endereço residencial registrado no cadastro eleitoral. A entrega pode ocorrer pelos Correios ou por oficiais de Justiça.
A Justiça Eleitoral ainda permite que as convocações sejam enviadas por e-mail ou WhatsApp . Nesses casos, o TSE orienta o eleitor a verificar a autenticidade da comunicação, conferindo se o telefone ou endereço de e-mail utilizado pertence aos canais oficiais de atendimento da respectiva zona eleitoral.
Outra possibilidade de consulta são os editais públicos . Os juízes eleitorais publicam no Diário da Justiça Eletrônico de cada Tribunal Regional Eleitoral a relação nominal das pessoas convocadas.
Nesses documentos, as listas de mesários são organizadas por município, zona eleitoral e local de votação , permitindo ao eleitor conferir se foi selecionado para trabalhar durante as Eleições 2026.
