A partir de 16 de agosto , data que marca o início da propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 , eleitoras e eleitores poderão utilizar o aplicativo Pardal Móvel para denunciar possíveis irregularidades durante a campanha. As regras para utilização da ferramenta foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria nº 451/2026 , assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques , e publicada na segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) .
O objetivo do sistema é ampliar a participação da sociedade na fiscalização do processo eleitoral, permitindo que as denúncias sejam encaminhadas diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) , responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
Como funciona o Pardal
O sistema será composto por três módulos distintos:
- Pardal Móvel : aplicativo gratuito para smartphones e tablets , disponível nas plataformas Google Play e App Store ;
- Pardal ADM : ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral , destinado ao gerenciamento das denúncias;
- Pardal Web : plataforma voltada ao acompanhamento das estatísticas das ocorrências registradas.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br . Apesar da autenticação obrigatória, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo , independentemente da forma de acesso utilizada.
Registro e classificação das denúncias
Ao registrar uma ocorrência, o usuário deverá informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da denúncia em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular .
Antes da conclusão do registro, o sistema exibirá orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral , conforme o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir o envio de registros equivocados ou sem fundamento.
Caso considere necessário, o próprio denunciante poderá alterar a classificação sugerida pelo sistema. Também será possível anexar fotos , vídeos , áudios e links que comprovem a irregularidade apontada.
Após o envio, será gerado um número de protocolo , permitindo o acompanhamento da denúncia tanto pelo aplicativo quanto por meio de um link encaminhado ao e-mail informado pelo usuário.
Encaminhamento para outros canais
A portaria também estabelece que denúncias que não estejam relacionadas à propaganda eleitoral irregular serão direcionadas automaticamente aos órgãos competentes.
Casos envolvendo desinformação eleitoral poderão ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) . Já denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outros ilícitos serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.
Gestão das denúncias pela Justiça Eleitoral
No módulo Pardal ADM , de uso exclusivo da Justiça Eleitoral , os TREs e os juízos eleitorais poderão administrar as denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.
O sistema permitirá ainda configurar regras para o encaminhamento automático das denúncias às zonas eleitorais competentes, considerando critérios como município, categoria da ocorrência e equipes responsáveis pela análise.
Outra funcionalidade prevista é o envio de notificações eletrônicas a candidatos , partidos , federações e coligações mencionados nas denúncias, para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da situação.
Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) , na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE) , proporcionando maior agilidade na análise e no tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral .
