As Eleições 2026 contarão com normas mais rigorosas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho . As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e detalham melhor as situações que caracterizam esse tipo de conduta, além de criar novos mecanismos para monitorar e acompanhar os processos relacionados ao tema.
Nova definição amplia o conceito de assédio eleitoral
A principal alteração promovida pela resolução está na definição de assédio eleitoral . A norma passa a esclarecer que qualquer forma de pressão, ameaça ou constrangimento destinada a interferir na liberdade de voto ou no posicionamento político do trabalhador pode ser caracterizada como essa prática.
O texto também amplia o alcance da regra ao estabelecer que situações ocorridas durante o processo de contratação de um trabalhador também poderão ser enquadradas como assédio eleitoral.
Resolução define o que não é considerado assédio
Ao mesmo tempo em que amplia a definição, a nova regulamentação estabelece limites para evitar interpretações equivocadas.
De acordo com a resolução, eleições sindicais , processos de escolha da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a eleição de representantes dos trabalhadores não se enquadram no conceito de assédio eleitoral previsto pela norma.
Justiça do Trabalho padroniza identificação dos processos
Outra novidade é a padronização do registro das ações relacionadas ao tema na Justiça do Trabalho .
A partir da nova regra, os processos que tratarem de assédio eleitoral deverão ser corretamente identificados no sistema eletrônico. Caso isso não ocorra, o juiz responsável poderá determinar a regularização da classificação processual.
Tecnologia e monitoramento reforçam fiscalização
A resolução também prevê a utilização de recursos tecnológicos para aprimorar o acompanhamento dos casos.
O sistema da Justiça do Trabalho deverá informar automaticamente a existência de ações e decisões envolvendo assédio eleitoral. Enquanto essa funcionalidade não estiver disponível, o envio dessas informações continuará sendo realizado de forma manual.
Além disso, a norma institui o monitoramento mensal dos processos pelas corregedorias regionais da Justiça do Trabalho, medida que busca ampliar o controle, a fiscalização e a transparência na tramitação das ações.
