AO VIVO
Economia

Reforma tributária antecipa adesão ao Simples Nacional

Micro e pequenas empresas precisam avaliar novo prazo e regras para IBS e CBS antes de optar pelo regime

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
01/09/26 às 10h10
Reforma tributária antecipa adesão ao Simples Nacional (Foto: Reprodução | Agência Brasil)

As micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao novo calendário do Simples Nacional . Começa nesta terça-feira (1º) o período para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano solicitarem adesão ao regime simplificado de tributação para 2027.

Neste ano, uma mudança importante alterou o calendário. Por causa da reforma tributária , o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses a escolha do regime. Com isso, empresas interessadas em ingressar no Simples em 2027 terão de fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026 . Antes, esse procedimento era realizado em janeiro.

A alteração está prevista na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 , que também incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra é direcionada às empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Confira os principais prazos

O pedido de adesão ao Simples Nacional para 2027 poderá ser apresentado de 1º a 30 de setembro de 2026 , com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 .

Quem fizer a opção em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026 . Já entre 1º e 31 de março de 2027 , haverá uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A antecipação faz parte da transição para o novo sistema tributário e busca oferecer maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS terão opção de recolhimento separado

Outra novidade é a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular .

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser realizada em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho. Quem não optar pelo regime regular nesse período continuará, durante o primeiro semestre, recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, passando a valer para o segundo semestre.

Essa escolha pode ter impacto principalmente para negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários .

Por isso, a análise não deve considerar somente a alíquota. Também devem ser avaliados o perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, geração e aproveitamento de créditos, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro .

Empresas que já estão no Simples

As empresas que atualmente são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, é recomendável consultar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 , verificando possíveis pendências ou exclusões para 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará apresentar uma nova opção. Já as empresas interessadas em retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica

Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento diferenciado. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Também será possível escolher, na abertura da empresa, o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira continuar no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência poderá ser feita até novembro

As empresas que solicitarem a adesão em setembro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026 .

A desistência, porém, será irretratável . Depois do cancelamento, não será possível apresentar uma nova opção com efeitos para 2027.

Com a antecipação, eventuais pendências também poderão ser identificadas antes do começo do próximo ano. Caso o pedido seja indeferido por problemas que possam ser regularizados, haverá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI não muda

A mudança no calendário não altera as regras do microempreendedor individual (MEI) .

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, o novo prazo de setembro para o Simples Nacional não deve ser confundido com o calendário específico destinado aos microempreendedores individuais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM ECONOMIA
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WÉSLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.