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Prefeitura proíbe estacionamento de veículos com propaganda eleitoral em prédios públicos

Decreto visa garantir neutralidade político-partidária em espaços institucionais

Patrícia Acunha - Hojemais - Três Lagoas 
08/09/26 às 12h21
Decreto foi publicado hoje (08) (Arquivo/Hojemais)

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (08), o Decreto Municipal nº 1982/2026, que proíbe o estacionamento de veículos com propaganda político-partidária ou eleitoral nas dependências de prédios públicos municipais . A medida, assinada pelo prefeito Cassiano Maia, entra em vigor imediatamente.

 

Segundo o decreto, a proibição se aplica a servidores públicos, agentes políticos, contratados, terceirizados e particulares, sem distinção. O objetivo é p reservar a neutralidade político-partidária dos espaços institucionais do município, evitando sua utilização, ainda que indireta, para divulgação ou promoção de propaganda eleitoral.

 

A norma não impede a circulação ou estacionamento em vias públicas ou áreas de livre acesso ao público, desde que respeitada a legislação eleitoral vigente. Os responsáveis pelas unidades administrativas ficam encarregados de orientar e fiscalizar o cumprimento da medida.

 

Em caso de descumprimento, vigias e servidores da segurança poderão comunicar o proprietário do veículo sobre a irregularidade e solicitar a retirada imediata. Se houver recusa, o caso será encaminhado à autoridade administrativa competente.

 

A iniciativa atende à necessidade de assegurar que os prédios e instalações públicas mantenham-se como espaços neutros, especialmente em período eleitoral, quando a disputa política se intensifica nas ruas e nas redes.

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