O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram a metodologia que será utilizada para calcular a carga tributária e definir as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre combustíveis . A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).
A regra está na Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026 , e faz parte da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.
CBS começa em 2027 e IBS em 2029
De acordo com a portaria, a metodologia será utilizada para definir as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027 e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2029 .
As alíquotas dos combustíveis serão uniformes em todo o território nacional , específicas por unidade de medida e diferenciadas conforme o produto.
A norma estabelece que a carga tributária será calculada por unidade de medida do combustível. No caso dos combustíveis líquidos comercializados por volume, será considerado o volume convertido para a temperatura de 20°C .
Como será calculada a CBS
Para definir a carga tributária de referência da CBS em 2027, serão considerados dados do período de julho de 2025 a junho de 2026 .
O cálculo leva em conta a tributação direta e indireta relacionada aos combustíveis. Entre os tributos considerados estão PIS/Pasep e Cofins , além de seus correspondentes na importação.
Os valores serão atualizados pela variação do IPCA e posteriormente pelos critérios previstos na metodologia para chegar aos valores de referência para 2027.
IBS terá transição gradual
Para o IBS, a portaria estabelece uma transição progressiva da carga tributária de referência.
Os limites definidos são:
- 10% em 2029 ;
- 20% em 2030 ;
- 30% em 2031 ;
- 40% em 2032 ;
- 100% a partir de 2033 .
Os percentuais correspondem aos limites da carga tributária de referência utilizados para a fixação das alíquotas do IBS em cada etapa da transição.
A norma também determina que, nos anos seguintes, as alíquotas sejam reajustadas de acordo com a variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) .
Biocombustíveis terão tributação menor
A regulamentação estabelece ainda que biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono deverão ter tributação inferior à dos combustíveis fósseis.
No caso dos biocombustíveis, a alíquota não poderá ser inferior a 40% nem superior a 90% da alíquota do combustível fóssil de referência , considerando critérios como equivalência energética, preços de mercado e potencial de redução dos impactos ambientais.
A norma também estabelece uma proteção específica para o etanol hidratado combustível (EHC) , garantindo um diferencial competitivo em relação à gasolina
Alíquotas ainda serão calculadas
A publicação desta segunda-feira não estabelece os valores finais das alíquotas em reais por litro ou por outra unidade de combustível . O que foi definido é a metodologia que será utilizada para chegar a esses números.
Os cálculos da CBS serão realizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) , enquanto os cálculos do IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS .
A partir de 2027, os dois órgãos deverão realizar uma conferência técnica conjunta antes da divulgação dos cálculos.
A portaria também determina que União, Estados, Distrito Federal e municípios forneçam ao CGIBS e ao Poder Executivo Federal os dados necessários para os cálculos.
