(Foto: Freepik/Reprodução)
O governo federal publicou uma Medida Provisória que estabelece as alíquotas e as regras de aplicação do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança do novo tributo está prevista para começar em
2 de fevereiro
do próximo ano e faz parte da implementação da Reforma Tributária.
A
MP 1.399/2026
foi assinada pelo presidente da República e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4). O imposto será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido como
“imposto do pecado”,
o Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e tem como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos.
Quais produtos terão cobrança do Imposto Seletivo?
Durante a fase inicial de implementação, que vai até 31 de dezembro de 2027, o tributo terá regras específicas para diferentes categorias de produtos.
Estão incluídos veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos (derivados ou não do tabaco), bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. As alíquotas serão calculadas com base nas atuais taxas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.
A medida considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos para manter o nível de tributação durante a transição para o novo sistema.
No caso dos concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi estabelecida uma alíquota de 0,5%.
Já para os bens minerais extraídos, a alíquota ficará zerada até 31 de dezembro de 2027. A definição das regras permanentes para esse segmento será discutida posteriormente pelo Legislativo.
Veículos terão critérios de sustentabilidade e isenções
A Medida Provisória também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para determinar as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e motoristas profissionais que utilizam veículos na categoria de aluguel, como taxistas, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Outra previsão é a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.
Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública também ficam fora da cobrança.
Quando começa a cobrança do novo imposto?
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do IPI incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para evitar que produtos como cigarros deixem de ser tributados durante a transição, o governo também prevê apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses produtos até que o novo imposto produza seus efeitos.
O regime temporário estabelecido pela MP terá validade até 31 de dezembro de 2027.
Regras definitivas devem valer a partir de 2028
A implementação gradual permitirá que o Imposto Seletivo comece a funcionar enquanto o governo prepara as regras permanentes de cobrança.
Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com a definição das alíquotas que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.
O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, ou seja, além de arrecadar, busca influenciar decisões de consumo e produção, incentivando práticas menos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.