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Imposto do pecado: novo tributo começa a ser cobrado em fevereiro de 2027

Medida Provisória estabelece alíquotas para veículos, bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos; regras serão aplicadas inicialmente até dezembro de 2027.

Da Redação
05/11/26 às 16h17
(Foto: Freepik/Reprodução)

O governo federal publicou uma Medida Provisória que estabelece as alíquotas e as regras de aplicação do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança do novo tributo está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano e faz parte da implementação da Reforma Tributária.

A MP 1.399/2026 foi assinada pelo presidente da República e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4). O imposto será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e tem como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos.

Quais produtos terão cobrança do Imposto Seletivo?

Durante a fase inicial de implementação, que vai até 31 de dezembro de 2027, o tributo terá regras específicas para diferentes categorias de produtos.

Estão incluídos veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos (derivados ou não do tabaco), bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. As alíquotas serão calculadas com base nas atuais taxas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.

A medida considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos para manter o nível de tributação durante a transição para o novo sistema.

No caso dos concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi estabelecida uma alíquota de 0,5%.

Já para os bens minerais extraídos, a alíquota ficará zerada até 31 de dezembro de 2027. A definição das regras permanentes para esse segmento será discutida posteriormente pelo Legislativo.

Veículos terão critérios de sustentabilidade e isenções

A Medida Provisória também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para determinar as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e motoristas profissionais que utilizam veículos na categoria de aluguel, como taxistas, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Outra previsão é a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.

Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública também ficam fora da cobrança.

Quando começa a cobrança do novo imposto?

A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do IPI incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para evitar que produtos como cigarros deixem de ser tributados durante a transição, o governo também prevê apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses produtos até que o novo imposto produza seus efeitos.

O regime temporário estabelecido pela MP terá validade até 31 de dezembro de 2027.

Regras definitivas devem valer a partir de 2028

A implementação gradual permitirá que o Imposto Seletivo comece a funcionar enquanto o governo prepara as regras permanentes de cobrança.

Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com a definição das alíquotas que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.

O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, ou seja, além de arrecadar, busca influenciar decisões de consumo e produção, incentivando práticas menos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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