Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 . O preenchimento e envio do documento pela internet estão disponíveis desde 10 de agosto no site da Receita Federal .
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou titulares do direito de uso de imóveis rurais , exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Como enviar a declaração
Proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem utilizar obrigatoriamente a versão online do serviço Minhas Declarações do ITR .
A ferramenta permite preencher e transmitir a declaração diretamente pela internet, tanto pelo computador quanto pelo celular, sem necessidade de instalar um programa. O sistema também possibilita o preenchimento de declarações de exercícios anteriores.
Embora não seja obrigatório para todos, o serviço online também pode ser utilizado por pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares.
Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração (PGD) , que precisa ser baixado e instalado. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet .
Pagamento do ITR
O imposto calculado na declaração pode ser quitado em até quatro parcelas , por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados.
Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50 . Quando o imposto apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira (30).
Quem entregar a DITR 2026 fora do prazo estará sujeito a multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega .
