O cenário está pronto para o maior exercício democrático do País. Neste domingo, 4 de outubro, exatos 88.668 eleitores três-lagoenses estão aptos a comparecer aos locais de votação para definir o futuro político de Mato Grosso do Sul e do Brasil . O grande contingente que vai às urnas na cidade reflete uma forte adesão tecnológica: deste total, 81.630 eleitores já possuem o cadastro biométrico registrado na Justiça Eleitoral.
O perfil de quem decide as eleições em Três Lagoas é majoritariamente feminino. As mulheres somam 47.176 eleitoras, o que representa 53,21% dos votos locais. Já os homens contabilizam 41.492 eleitores (46,79%).
A Justiça Eleitoral também detalha o nível de obrigatoriedade no município. A ida às urnas é dever para 79.459 três-lagoenses. Por outro lado, 9.209 cidadãos compõem o grupo do voto facultativo.
Para absorver todo esse fluxo no domingo, Três Lagoas operará com duas zonas eleitorais, divididas em 32 locais de votação. Ao todo, serão 302 seções eleitorais em funcionamento, sendo que 181 delas contam com estrutura de acessibilidade garantida para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A ORDEM DO VOTO E A CONCORRÊNCIA
Atenção ao teclado da urna: no primeiro turno, cada cidadão terá que realizar seis escolhas. A sequência obrigatória de votação começará pelo deputado federal, seguindo para deputado estadual, primeira vaga ao Senado, segunda vaga ao Senado, governador e, por fim, presidente da República.
A Justiça Eleitoral faz um alerta crucial sobre a escolha dos senadores: é estritamente necessário votar em dois candidatos diferentes. Se o eleitor digitar o mesmo número nas duas vezes, o segundo voto será automaticamente anulado. Para evitar esquecimentos diante de um número expressivo de candidatos em Mato Grosso do Sul (são 251 na disputa para deputado estadual e 122 para deputado federal), a orientação é que o eleitor leve sua tradicional "colinha" de papel.
CELULAR FORA DA CABINE
A principal mudança de comportamento exigida para este pleito está no rigor com os aparelhos eletrônicos. O celular pode até ser levado para o local de votação, mas é estritamente proibido entrar com ele na cabine.
A regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar.
Para garantir o acesso à seção, basta apresentar um documento oficial de identificação aceito pela Justiça Eleitoral. O aplicativo e-Título pelo celular é válido e pode ser utilizado na triagem, desde que o eleitor já possua a fotografia e a biometria cadastradas no sistema digital, antes de deixar o aparelho com o mesário.
