A legislação eleitoral estabelece uma proteção para que eleitores e eleitoras possam participar das eleições sem sofrer intimidações . A regra entra em vigor cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito.
A medida, no entanto, não impede todas as prisões durante esse período. A legislação prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A proteção já estava prevista no Código Eleitoral de 1965 . Na época, a intenção era evitar que ameaças, constrangimentos ou qualquer forma de pressão interferissem na liberdade de escolha dos eleitores.
Segundo o advogado Alberto Rolo , especialista em direito eleitoral, a legislação mantém essas exceções justamente para preservar a atuação das autoridades nos casos previstos em lei.
A proteção contra prisões e detenções termina 48 horas após o encerramento da votação , na terça-feira (27).
A regra busca assegurar a liberdade de participação no processo eleitoral, sem impedir que as autoridades atuem diante das situações previstas pela legislação.
