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Segundo turno: saiba o que é crime eleitoral

Eleitores devem ficar atentos a práticas que podem resultar em multa, prisão e outras penalidades

Thais Constantino - Hojemais Três Lagoas
25/10/26 às 10h17
Segundo turno: saiba o que é crime eleitoral (Foto: Reprodução)

No segundo turno das Eleições 2026 , eleitores e candidatos devem ficar atentos às condutas que são consideradas crimes eleitorais . Algumas práticas podem interferir na liberdade de escolha do cidadão e comprometer o processo democrático.

Uma das principais proibições é a chamada boca de urna , caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores para votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição.

A prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano , além de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também está prevista multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 .

No dia da votação, também são proibidas a distribuição de “santinhos” , a utilização de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas. No caso da distribuição de material de propaganda, a multa pode chegar a R$ 8 mil .

Compra de votos

A compra de votos ocorre quando alguém oferece dinheiro, presentes ou outra vantagem ao eleitor com o objetivo de obter seu voto ou até mesmo de convencê-lo a não votar.

A pena prevista é de reclusão de até quatro anos , além do pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Outra conduta proibida é o transporte irregular de eleitores . A prática ocorre quando um candidato fornece transporte coletivo para eleitores no dia da votação. A pena prevista é de quatro a seis anos de reclusão , além de 200 a 300 dias-multa.

A mesma penalidade é aplicada ao fornecimento irregular de alimentação aos eleitores.

Também configura crime promover concentração de eleitores no dia da eleição com o objetivo de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto. Essa prática costuma estar relacionada ao transporte e ao fornecimento irregular de alimentação.

Assédio e fraude eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa ameaça outra para obrigá-la a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão , além de cinco a 15 dias-multa.

A fraude de votos também é crime eleitoral. A conduta inclui a substituição de votos, a violação de urnas eletrônicas ou qualquer ação destinada a modificar artificialmente o resultado da eleição. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão , além de multa.

Já destruir, danificar ou esconder uma urna eletrônica pode resultar em dois a seis anos de reclusão , além do pagamento de cinco a 15 dias-multa.

O eleitor também não pode fazer selfie na cabine de votação . Votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa igualmente configura crime, com pena de até três anos de reclusão .

Segurança pode agir durante a votação

No dia da eleição, órgãos como Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais atuam para interromper práticas ilícitas.

As forças de segurança têm autoridade para realizar prisões em flagrante em casos de crimes eleitorais ou outros delitos.

O que o eleitor pode fazer

A legislação permite que o eleitor demonstre sua preferência política de forma individual, pacífica e silenciosa .

É permitido, por exemplo, comparecer ao local de votação usando camiseta, boné, botton, adesivo ou bandeira do candidato ou partido de preferência.

Também é permitido — e recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — levar uma cola eleitoral , com os nomes e números dos candidatos anotados em um papel. A medida ajuda a reduzir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

Por outro lado, a distribuição de “santinhos” no dia da votação permanece proibida.

Como denunciar crimes eleitorais

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de uma notícia-crime , verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração.

O aplicativo Pardal , da Justiça Eleitoral, também pode ser utilizado para denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

A denúncia deve apresentar informações sobre o local e a descrição do fato. Sempre que possível, podem ser anexados fotos, vídeos, áudios ou links que contribuam para a análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente na Google Play e na App Store.

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