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Eleitor que faltou ao 2º turno tem até 8 de janeiro para justificar ausência

Prazo para regularizar a situação referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro; procedimento pode ser feito pelo e-Título, pela internet ou em cartório eleitoral

Da Redação
31/10/26 às 14h29
(Foto: Divulgação/TSE)

Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2026, realizado em 25 de outubro, deve ficar atento ao prazo para justificar a ausência. A regularização pode ser feita até 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já os eleitores que faltaram ao primeiro turno, em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Cada turno é considerado uma eleição independente e exige um pedido separado. 

Como justificar a ausência?

A justificativa pode ser apresentada de três maneiras:

  • Aplicativo e-Título: pelo celular, selecionando a opção “Justificar ausência”;
  • Autoatendimento Eleitoral – Título Net: disponível no portal do TSE;
  • Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral, mediante preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Nos pedidos feitos após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.

Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título. Caso seja recusada ou não seja apresentada dentro do prazo, será necessário pagar multa de R$ 3,51 por turno.

Confira os prazos para justificar

  • 3 de dezembro de 2026: prazo para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
  • 8 de janeiro de 2027: prazo para quem não compareceu ao segundo turno, em 25 de outubro.

Quem estava no exterior

Eleitores com título cadastrado no Brasil que estavam fora do país no dia da votação também precisam justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentos que comprovem a viagem.

Já quem tem título cadastrado em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência somente nas eleições para presidente da República. 

É necessário justificar cada turno

A justificativa vale exclusivamente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Portanto, quem faltou às duas votações deverá apresentar dois pedidos, respeitando os prazos correspondentes.

A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. Da mesma forma, é possível justificar a falta quantas vezes forem necessárias.

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