(Foto: Divulgação)
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país informações sobre as providências adotadas para garantir o transporte público coletivo gratuito durante as Eleições Gerais de 2026.
A medida foi tomada após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU).
A regra está prevista no artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026 e determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no primeiro turno, em 4 de outubro, e em eventual segundo turno, em 25 de outubro. Nas áreas urbanas, a frequência do serviço deverá ser semelhante à dos dias úteis.
TREs devem verificar informações divulgadas pelos municípios
O ofício enviado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, orienta os TREs a verificarem, por meio dos juízos eleitorais, se prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal informaram os itinerários, as modalidades e os
horários do transporte gratuito.
O prazo para que essas informações fossem encaminhadas terminou em 15 de agosto. Caso exista alguma omissão, os responsáveis deverão ser comunicados imediatamente sobre a obrigação de garantir o serviço.
Os
TREs
também deverão divulgar as informações consolidadas de forma acessível ao eleitorado em seus sites e nos canais de instituições parceiras da Justiça Eleitoral.
Redução ou interrupção pode ser comunicada
Segundo o TSE, eventuais casos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado.
A medida busca evitar que a ausência de ônibus, metrô, trem ou outros meios de transporte coletivo impeça o eleitor de chegar ao local de votação e exercer o direito ao voto.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. Em todo o país, a votação ocorrerá das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
Além do transporte coletivo gratuito, o TSE também prevê o programa
Seu Voto Importa,
que estabelece transporte especial gratuito para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção, além de contemplar populações de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, conforme as regras do programa.