A partir de hoje (17) as escolas estaduais de Mato Grosso do Sul devem organizar semanalmente uma cerimônia de hasteamento das bandeiras do brasil e do estado e os estudantes devem acompanhar cantando o hino nacional e sul-mato-grossense.
A Lei nº 5.414 foi publicada na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE) e de acordo com o texto as ações resgatam o civismo, a cidadania e o sentimento de nacionalidade. A lei é fundamentada nos princípios constitucionais da soberania nacional; cidadania; construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária; independência nacional.
A lei determina que o hasteamento e o canto dos hinos devem acontecer pelo menos uma vez por semana e será obrigatório em datas festivas e em solenidades.
“Os hinos serão executados na forma de sua letra e música original, informando aos alunos os seus respectivos autores. A execução e a entoação do Hino à Bandeira, dar-se-á ao menos uma vez por ano, na data de 19 de novembro”, determina a lei.
O documento ainda pontua que o governo pode incluir conteúdo programático de temas que desenvolvam noções de organização política do Estado, civismo, ética, moral e cidadania.