A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) oficializou nesta quarta-feira (24), a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente chamados de cigarros eletrônicos. A resolução engloba produtos descartáveis ou reutilizáveis, inclusive aqueles trazidos por viajantes no país.
Os dispositivos são identificados pela ANVISA como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. O termo inclui e-cigs, electronic nicotine delivery systems, e-pods, pen-drives, pods, vapes, produtos de tabaco aquecido e vaporizadores.
Segundo a resolução, a desobediência à essa determinação constitui infração sanitária. A medida reflete a preocupação da organização com os efeitos na saúde dos usuários deste tipo de produto.
