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Balneário Público Municipal funcionará com capacidade de público reduzida

Municipal funcionará com ocupação máxima permitida de até 800 (oitocentas) pessoas

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
18/09/21 às 07h47

A Administração Municipal de Três Lagoas publicou no Diário Oficial Nº 293 desta sexta-feira (17) novos documentos assinados pelo Prefeito Angelo Guerreiro revogando decretos com providências em razão da situação epidemiológica do Município para a COVID-19 na época.

Considerando os bons índices de imunização registrados nos últimos meses, além da diminuição na ocupação de leitos e o avanço da cobertura vacinal da Covid-19 em todo o estado, o primeiro decreto revogado foi o de nº 289 de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a prática de atividade física em local privado e público e atividades esportivas de recreação e lazer, na forma que especifica.

Já o decreto número 310 revoga o de nº 256 de 04 de novembro de 2020, que atualiza as normas de funcionamento do Balneário Público Municipal denominado “MIGUEL JORGE TABOX”, aplicáveis durante o estado de emergência e calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19, acrescenta um novo artigo.

O Art. 7º-A dispõe que, “durante o estado de emergência declarado pelo Decreto municipal nº. 054, de 19 de março de 2020, o Balneário Público Municipal funcionará com capacidade de público reduzida, com ocupação máxima permitida de até 800 (oitocentas) pessoas, de modo a contingenciar o número de visitantes e preservar as regras de distanciamento do local”.

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