As eleições municipais já começaram e os candidatos possuem diversas regras de campanha a serem seguidas. Mas é importante ressaltar que há regras para acessibilidade, e que elas são importantíssimas para a Cidadania e fundamental para uma democracia plena.
Afinal, uma sociedade deve adequar-se não apenas ao cumprimento de direitos da maioria, mas a minoria deve ser levada em consideração.
No Brasil, possuindo 10 milhões de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, dessas, 104 mil estão no estado de Mato Grosso do Sul, e a grande maioria são eleitores.
Por isso, o Artigo 48, da Resolução Nº 23.610, deixa claro que “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016”.
Muitos candidatos não possuem conhecimento disto, o que acarreta em: fonte da legenda muita pequena; cor da legenda branca sobre imagens claras; rapidez da permanência da legenda na tela; janela com intérprete de Libras muito pequena; janela com intérprete de Libras sem fundo sólido; intérprete de Libras não qualificado e sem domínio para interpretação; e janela com avatar robotizado de Libras; entre outros problemas.
“Falta consciência aos candidatos. 1% tem consciência, 99% não tem consciência da Lei ou rejeita”, observou o professor doutor Adriano de Oliveira Gianotto, Diretor de Política Educacional da Federação Nacional e Integração a Educação de Surdos (Feneis).
Na hora do voto
A Justiça Eleitoral divulgou diversos mecanismos para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Até 90 dias antes do pleito, os eleitores com deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.
No momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas de imediato.
O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, para acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
As urnas eletrônicas possuem sistema em braile e há identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.
Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.
No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação. É permitido o uso de instrumentos que possam auxiliá-lo a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê