Durante as primeiras décadas do século XX o Brasil passou por muitas transformações históricas, sociais, econômicas, culturais, que refletiram no seu ordenamento jurídico. No que nos interessa, durante a segunda década do século XX, as mulheres alcançaram definitivamente o status de sujeito de direito, ao serem reconhecidas pela Lei Nº 4.121/1992 (Estatuto da Mulher Casada) como pessoa capaz de fazer negócios jurídicos, após uma década de tramitação de projetos que procuravam mudar a realidade jurídica das mulheres, mas com forte resistência parlamentar.
