As placas fincadas no gramado da orla avisam que a pesca e a natação são proibidas na Lagoa Maior. No entanto, todos os dias é possível ver pessoas munidas de varas e anzóis, descumprindo a regra.
A pescaria das Tilápias, Lobós, e Traíras na Lagoa Maior esconde um perigo contra a saúde pública. Há pescadores que utilizam a prática apenas como um passatempo e devolvem os peixes ao local, em contrapartida, há quem utilize para o consumo.
De acordo com o pesquisador e Coordenador do Laboratório de Análise Ambiental, Prof. Dr. André Luiz Pinto, os peixes podem causar úlcera, pois estão altamente contaminados com ‘esponjilito’, conhecido popularmente como ‘pó-de-mico’. As espículas, segundo ele, que se assemelham a pequenas agulhas se alojam no estômago depois de consumidas.
“Esses peixes estão cheios de espículas, parecem lãs de vidro que são sílicas. Mesmo fritando, torrando esses peixes, essas agulhas serão ingeridas e vão parar no estômago, causando feridas e a contaminação, levando a úlceras”- diz.
O coordenador alerta que o contato com a água também deve ser evitado. “Essas espículas são fósseis de antigos vegetais, a população deve ser orientada para evitar ter contato com essa água, porque a entrada desse material contaminante também é de forma cutânea e deveria ser evitada” – afirma.
O que diz a lei?
Em 2013, entrou em vigor a Resolução nº001/2013 “que proíbe a pesca e banho nas águas da Lagoa Maior de Três Lagoas” do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Três Lagoas – COMDEMA.
O documento considera a necessidade de regular os procedimentos de uso da Lagoa Maior e do seu entorno, como patrimônio histórico e ambiental da Cidade, por parte dos munícipes, visando sua segurança e tranquilidade.
As análises das águas e o diagnóstico apresentado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Campus de Três Lagoas, indicam a necessidade de proibir a pesca, visto que os peixes existentes são impróprios para consumo humano.
Outro ponto analisado foi a não balneabilidade das águas da Lagoa Maior “devido à contaminação bacteriológica e física, por espiculas de esponjilitos, que colocam em risco a saúde dos banhistas”.
O descumprimento desta Resolução sujeitará aos infratores às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998 e no artigo 35, do decreto Federal 6.541/2008.
Pó-de-mico
Conforme Luiz, o pó-de-mico provém da grande escavação feita na década de 80 na Lagoa Maior, que resultou na concentração das camadas fósseis.
“Na década de 80 a Lagoa Maior secou, ela foi totalmente escavada e essa escavação aumentou ainda mais a concentração do pó de mico. Nessa última escavação no final da década de oitenta chegou em uma área de maior acumulação, onde a concentração é extremamente elevada”- explica.
Em contato com a pele, o pó-de-mico pode causar dermatite, marcas e vermelhidão na pele, além de irritação no nariz, se for inalado ou consumido pode causar uma intoxicação grave.