O decreto revogou dois dispositivos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul, que tratava sobre a obrigação de transferência dos policiais militares para a reserva.
Até o momento, os militares eram obrigados a ir para a reserva quando completavam 30 anos de serviço, além de oficiais de carreira, com cinco anos de permanência no último posto.
Esta mudança foi proposta e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e visa atender à Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que atribui competência à União para estabelecer normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.
