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Estado de MS revoga regra de transferência de policiais militares para reserva

O Governo do Estado publicou decreto que revogou dois dispositivos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que definiam a obrigação de transferência de policiais militares para a reserva por tempo de serviço.

Redação - Hojemais - Três Lagoas
22/12/23 às 09h44
(Foto: PMMS - Ilustração)

O decreto revogou dois dispositivos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul, que tratava sobre a obrigação de transferência dos policiais militares para a reserva.

Até o momento, os militares eram obrigados a ir para a reserva quando completavam 30 anos de serviço, além de oficiais de carreira, com cinco anos de permanência no último posto.

Esta mudança foi proposta e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e visa atender à Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que atribui competência à União para estabelecer normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.

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