Pagar menos pela conta de energia elétrica certamente é o desejo de milhares de famílias. Por isto é bom saber que existe um programa voltado para as famílias de baixa renda que pode reduzir em até 65% o valor da conta, que é a Tarifa Social de Energia Elétrica.
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura. Quem consome acima de 220 KWH não se enquadra no perfil para requisitar a tarifa social.
Para solicitar a inclusão no programa a primeira providência é se inscrever no Cadastro Único – CadÚnico. De posse deste documento, o próximo passo é dirigir-se à agência de concessionária de energia mais próxima tendo em mãos o número de identificação social (NIS) ou número do benefício (NB) atualizado, documento original com foto e o número da unidade consumidora (ou a conta de energia elétrica).
A tarifa social é um direito do cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) da previdência social; faz parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que tenha alguém com problemas de saúde em casa que necessite de aparelhos médicos na residência.
Vale dizer que as famílias precisam se enquadrar em apenas um dos três casos para pedir a tarifa social e é muito simples. Desempregados e autônomos também podem solicitar o benefício.
SAIBA COMO FAZER O SEU CADASTRO ÚNICO
Você precisa se dirigir a uma unidade do CRAS, sem necessidade de agendamento, com a seguinte documentação:
Comprovante de renda recente; Título de eleitor; Comprovante de situação civil; RG; Comprovante de frequência escolar (se sua família contar com jovens e adolescentes em idade escolar); CPF; Comprovante de residência recente;
A renda máxima para estar nos programas sociais do governo costuma ser de até R$ 178,00 per capita; essa é, por exemplo, a faixa máxima para ingressar no Bolsa Família.
Os funcionários farão a solicitação ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e, em poucos dias, você e sua família já constarão nesse cadastro e poderão dar entrada na tarifa social.