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Imposto de Renda 2026: prazo para receber informes de rendimentos termina em 28 de fevereiro

Documentos de empresas, bancos e corretoras são essenciais para declarar; regras oficiais serão divulgadas em março pela Receita Federal.

Da Redação
16/02/26 às 18h54
Imagem: Arquivo

Trabalhadores, aposentados e investidores têm até o próximo dia 28 de fevereiro para obter os informes de rendimentos junto a empresas, bancos e demais instituições financeiras. Os documentos são essenciais para a declaração do Imposto de Renda 2026, cujas regras oficiais serão divulgadas pela Receita Federal na primeira quinzena de março.

A expectativa é que o calendário de entrega siga o modelo dos últimos anos, com início em meados de março e encerramento em 31 de maio. Em 2025, o programa ficou disponível entre 15 de março e o último dia de maio, período em que mais de 43,3 milhões de declarações foram enviadas.

Embora as mudanças na tabela do IR, que isentam quem ganha até R$ 5 mil mensais, já estejam em vigor desde janeiro, os efeitos práticos só serão percebidos na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para este ano, valem as regras aplicadas no exercício anterior.

Declaração pré-preenchida ganha espaço

Em 2025, mais da metade dos contribuintes (50,3%) optaram pela declaração pré-preenchida, modalidade que facilita o envio das informações e garante prioridade na restituição, desde que não haja inconsistências. A tendência é que o Fisco amplie o uso dessa ferramenta em 2026, reduzindo erros e o risco de malha fina.

Especialistas recomendam que os contribuintes organizem a documentação com antecedência, evitando contratempos. Mesmo quem utilizar a declaração pré-preenchida deve conferir atentamente os dados e compará-los com os informes oficiais.

Quem deve declarar e o que mudou

As regras definitivas serão publicadas em março, mas em 2025 estavam obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Também precisaram prestar contas contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00, quem possuía bens acima de R$ 800 mil, quem passou à condição de residente no Brasil e quem optou pela isenção na venda de imóveis residenciais.

Passaram a ser obrigados ainda quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos, que agora devem ser declarados anualmente.

Deduções permanecem inalteradas

O Ministério da Fazenda confirmou que não haverá mudanças nas principais deduções. Seguem válidos os limites de R$ 189,59 por dependente, R$ 607,20 para desconto simplificado mensal, R$ 3.561,50 anuais por pessoa com despesas de educação e R$ 17.640 para o desconto simplificado anual. Despesas médicas continuam sem limite de dedução.

Documentação necessária

Para evitar erros, o contribuinte deve reunir:

Informes de rendimentos de todos os empregadores (referentes a 2025);

Informes de bancos e corretoras sobre investimentos;

CPF de todos os dependentes;

Comprovante de rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS (disponível no Meu INSS);

Recibos de despesas médicas e odontológicas, com identificação completa do prestador;

Comprovantes de despesas com educação;

Documentos de compra e venda de bens, doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Riscos de atraso

Quem perder o prazo de entrega está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, impedindo transações bancárias e financeiras.

 

Com o fim do prazo para recebimento dos informes se aproximando, a orientação é que os contribuintes utilizem as próximas semanas para organizar a papelada e fiquem atentos ao anúncio oficial da Receita Federal na primeira quinzena de março.

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