O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável da Justiça para a proteção da dignidade de uma idosa vítima de exploração familiar, em Três Lagoas. A medida atende integralmente aos pedidos formulados pela 4ª Promotoria de Justiça, que determinou o bloqueio imediato de contas bancárias, a devolução de cartões e senhas e a desvinculação total da neta da gestão dos benefícios financeiros da avó.
A atuação do MPMS foi conduzida pela promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias e teve como base um trabalho técnico minucioso. Relatórios elaborados pelo Núcleo Psicossocial do MPMS, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pela própria instituição de acolhimento apontaram um cenário alarmante de vulnerabilidade social, emocional e econômica da idosa.
Conforme apurado, a idosa encontra-se em acolhimento institucional asilar desde 2018 e teve suas finanças administradas pela neta durante esse período. As investigações indicaram que a requerida teria realizado diversos empréstimos consignados sem justificativa plausível, além de articular a venda do único imóvel da avó por valor inferior ao praticado no mercado. Pouco tempo após a transação, a neta teria adquirido outro imóvel, registrado exclusivamente em seu nome, deixando a idosa sem qualquer reserva de moradia ou garantia de acessibilidade adequada.
Diante da gravidade dos fatos e do risco concreto à integridade física e patrimonial da vítima, a Justiça determinou que a neta cesse imediatamente qualquer movimentação dos recursos financeiros da idosa, sob pena de multa diária.
A decisão judicial estabelece ainda uma série de medidas, entre elas a devolução, no prazo de 24 horas, de todos os cartões bancários, senhas e dispositivos de acesso — incluindo aplicativos e conta gov.br — à idosa, com acompanhamento da equipe técnica da instituição de longa permanência. Também foi determinado que instituições financeiras como BMG, Banco do Brasil, Santander e Sicredi revoguem eventuais procurações eletrônicas e redefinam senhas para uso exclusivo da titular.
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) deverão alterar o domicílio bancário dos benefícios da idosa, garantindo que os valores sejam depositados em contas sobre as quais ela tenha total autonomia, com apoio operacional da instituição de acolhimento.
O caso evidencia a importância do trabalho integrado entre o Ministério Público e os órgãos da rede de assistência social. A articulação permitiu constatar que, mesmo após o acolhimento institucional, a neta continuava a dificultar o acesso da idosa aos benefícios previdenciários, por meio da troca recorrente de senhas e da realização de transferências indevidas.
Com a decisão, o MPMS reafirma seu papel constitucional de garantidor da dignidade da pessoa humana, com fundamento no artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. O objetivo central da medida é assegurar que a renda da vítima seja utilizada exclusivamente em seu benefício, garantindo-lhe segurança econômica, autonomia e dignidade nesta etapa da vida.
