A 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da comarca de Três Lagoas condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à sua ex-companheira, após agressão física cometida durante o relacionamento. A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Alves, que reconheceu o dano moral decorrente da violência sofrida pela vítima.
Conforme os autos, a mulher relatou ter sido agredida com um pedaço de madeira, o que lhe causou fratura grave na mão, afetando a região palmar do quarto dedo, com deslocamento de fragmento ósseo. A vítima, que é personal trainer, afirmou ter sofrido impactos físicos, emocionais e prejuízo à sua capacidade de trabalho.
Na decisão, o magistrado afirmou que “a conduta do réu merece ser reprimida, ao passo que a condenação por dano moral em favor da autora pode trazer um pequeno alívio à humilhação a que fora submetida”.
Por outro lado, o juiz julgou improcedentes os pedidos de pensão e indenização por danos materiais, considerando a ausência de comprovação de redução permanente da capacidade laborativa e de vínculo empregatício recente, o último registro em carteira data de 2016. Também foi negada a indenização por dano estético, uma vez que os laudos médicos não apontaram deformidade visível.
A condenação reforça o compromisso do Judiciário no combate à violência doméstica e no reconhecimento dos direitos das vítimas.
