A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que os policiais civis não sejam mais responsáveis pela custódia de presos e adolescentes infratores em delegacias do Estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário da Justiça, em sentença assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O magistrado estabeleceu um prazo de 180 dias para que o Governo do Estado adote as medidas necessárias e transfira a responsabilidade à Polícia Penal ou à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).
Segundo Corrêa, a medida cumpre a Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), que veda a custódia em prédios e unidades da Polícia Civil, ainda que de forma provisória.
A sentença, no entanto, reconhece a necessidade de transição gradual em razão do número insuficiente de policiais penais, especialmente em cidades do interior. Assim, a Polícia Civil pode manter a custódia até a realização da audiência de custódia, quando necessário.
O juiz também reforçou as exceções legais já previstas:
- custódia permitida quando houver interesse fundamentado na investigação policial, desde que documentado;
- guarda de policiais civis presos, caso não exista unidade própria disponível.
A medida atende parcialmente ao pedido do Sindicato dos Policiais Civis de MS (Sinpol-MS), que desde 2023 questiona a legalidade da prática. Naquele ano, o tema ganhou repercussão após a fuga de um detento em Bodoquena, quando um investigador de plantão, sozinho, não conseguiu apoio para a escolta após uma audiência.
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