Nona e 51ª Zonas eleitorais de Três Lagoas informam que as informações que circulam no facebook e em grupos de conversas pelo Whatsapp em que atribui à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos, são falsas.
Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contudo a justiça eleitoral de Três Lagoas emitiu uma nota, esclarecendo os fatos.
SEGUE A NOTA
Informamos que não existe a obrigação do cadastro, muito menos prazo para que o procedimento seja realizado.
Também não é verdade que haverá cobrança de multas pelo não comparecimento. A Justiça Eleitoral informa que o cadastramento da biometria dos eleitores está disponível neste município, porém é realizada de forma facultativa.
Os que quiserem, podem comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 05 de maio de 2018, munidos de originais e cópias de um documento oficial com foto e comprovante de residência.
Gentileza divulgar nesse meio de comunicação tais esclarecimentos tendo em vista que muitos eleitores estão comparecendo nestes Cartórios desinformados ou estimulados pelas informações inverídicas.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.
SOBRE O CADASTRO BIOMÉTRICO
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas.
A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.