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Justiça Federal derruba exigência de CPF para receber auxílio emergencial

Liminar do Tribunal Regional Federal exige que Caixa e Receita Federal apliquem medida em 48 horas

Aurora Villalba - Hojemais/ Três Lagoas
16/04/20 às 13h23

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da necessidade de exigir CPF regular de beneficiados pelo auxílio emergencial do governo federal. 

A decisão é provisória, vale para todo o Brasil e deve ser atendida em até 48 horas a partir da noite desta quarta-feira (15), quando foi feita pelo juiz federal Ilan Presser.

As informações foram publicadas pela Procuradoria-Geral do Pará, autora da ação. Na decisão, o juiz sustenta que o auxílio existe para ajudar pessoas em vulnerabilidade, e a exigência documental não condiz com as circunstâncias de crise pela qual passamos.


"Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular", escreveu o magistrado. 
Ele ainda aponta que exigir o documento iria contra medidas de segurança, porque provocaria aglomerações de pessoas em busca da regularização documental.


O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça manifestação favorável à ação movida pelo governo do Estado, e solicitou que a decisão tivesse abrangência em todo o território brasileiro. De acordo com a petição encaminhada pelos procuradores da República, a exigência teria se tornado um obstáculo à proteção financeira das famílias, neste período de pandemia.


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