Uma norma federal de segurança do trabalho passou a reforçar a obrigatoriedade do uso de capacete por trabalhadores rurais em atividades consideradas de risco, substituindo o tradicional chapéu nessas situações.
A medida tem como objetivo reduzir acidentes no campo e prevê penalidades para propriedades que não cumprirem a exigência.
A determinação está amparada pela legislação trabalhista federal e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com destaque para a NR-31, que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
De acordo com a norma, cabe ao empregador rural identificar os riscos das atividades exercidas na propriedade e fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados, incluindo capacetes de segurança sempre que houver possibilidade de impacto, queda ou lesão na cabeça.
A legislação não proíbe o uso do chapéu tradicional, símbolo cultural do trabalhador do campo, mas estabelece que ele não pode substituir o capacete em atividades que envolvam riscos à integridade física, como manejo de animais de grande porte, operações em currais, uso de máquinas agrícolas ou trabalhos em altura.
O descumprimento da exigência pode resultar em autuações e multas aplicadas pelos órgãos federais de fiscalização do trabalho. As penalidades variam conforme a gravidade da infração e a reincidência, sendo de responsabilidade do empregador garantir tanto o fornecimento quanto o uso correto do equipamento de proteção.
Especialistas em segurança do trabalho destacam que a medida busca preservar vidas e reduzir o número de acidentes graves no meio rural, setor que historicamente registra ocorrências envolvendo quedas, impactos e traumas na cabeça.
Produtores rurais devem se adequar às exigências, providenciando capacetes com certificação válida e promovendo orientações aos trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos durante as atividades previstas na norma.
