Quase toda compra de eletrodoméstico ou eletroeletrônico, principalmente em loja física, termina com a pergunta: “Quer adquirir garantia estendida”? Nesta fase da finalização da compra o vendedor oferece a opção ao consumidor de prolongar a garantia do produto.
É comum a maioria das lojas oferecer a garantia estendida. Por meio do pagamento de um pequeno valor, o consumidor tem um tempo mais longo de garantia de determinado produto. Mas, antes de contratar o serviço, é bom ficar atento.
Mohamed Youssef El Jarouche - assessor do Procon-Três Lagoas - explica que garantia estendida e seguros são os serviços adicionais que os comerciantes oferecem durante a venda de eletrônicos e eletrodomésticos; são os serviços prestados por terceiros e que proporcionam um período maior de cobertura ao produto adquirido.
A garantia estendida é uma extensão da garantia prevista em lei e fornecida pelo fabricante do produto, podendo seguir os mesmos parâmetros da garantia original ou ter outros itens incluídos - uma espécie de garantia complementar. O serviço é autorizado pela Susep - Superintendência de Seguros Privados - órgão que regulamenta todo o setor de seguros.
Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação, sabendo que tem direito - até mesmo a ter acesso de forma física - à apólice completa do seguro de garantia. Os estabelecimentos têm o dever de ter isso impresso e disponível ao consumidor antes da contratação.
O valor do seguro não pode ser embutido no preço e também não pode ser atrelada à concessão de descontos. A garantia é um serviço complementar e prestado por outra empresa; então, tem de ter seu valor separado do valor do produto. Nunca pode ser usado o argumento de que só terá certo desconto no produto, se fizer a contratação da garantia.
“As lojas podem comercializar os seguros e garantias estendidas. Mas, é obrigatório orientar detalhadamente ao consumidor” - destaca o assessor do Procon.
De acordo com Jarouche, o Procon-Três Lagoas recebe poucas queixas quanto a estes serviços. “Há anos orientamos o consumidor sobre como proceder e os cuidados que deve tomar no ato da contratação. É necessário tomar conhecimento da lei e sempre ler o que está assinando e não simplesmente acreditar no que lhe é falado no ato da venda – que, na maioria das vezes, vai contra o que é previsto nos contratos” - explica.
No momento da compra o consumidor deve ficar atento. O assessor orienta que o consumidor sempre exija todas as informações antes da contratação já que, após a assinatura do contrato, existe um prazo determinado em lei para o cancelamento desse contrato. O prazo é de sete dias, após a contratação, conforme previsto no CDC - Código de Defesa do Consumidor - Direito de Arrependimento.
Após isso, o questionamento se torna nulo devido à assinatura.
Pela via administrativa nada mais pode ser feito. “Se o consumidor tiver como provar, através de testemunhas ou gravações, que ocorreu uma venda enganosa do serviço ou não teve todas as informações disponibilizadas, então o judiciário pode ser uma opção” - orienta.
Para o assessor, deve ser analisado o valor do produto, o custo da garantia e, ainda, como critério, o tipo do produto e sua durabilidade, já que a garantia estendida original cobre somente defeito de fabricação como a fornecida pelo fabricante. “Vale lembrar que a garantia estendida não é obrigatória podendo ser contratada em até 30 dias antes do vencimento da garantia do fabricante” - conclui.
FESTA NO PROCON-TRÊS LAGOAS
O Procon-Três Lagoas comemorou 15 anos de serviços prestados no município. A unidade foi inaugurada no dia 12 de agosto de 2003.
A unidade está localizada no primeiro andar do Edifício Erpe, à Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 2462. Os telefones para contato são: (67) 3929-1140, 3929-1819 e 3929-1820. Atende de segunda a sexta-feira das 7h às 11 horas e das 13h às 17 horas.