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Mais de 20 mil condutores não renovaram exame toxicológico e começam a ser notificados

Este número representa os condutores em situação irregular após a exclusão de bloqueios por morte ou idade superior a 70 anos.

Da Redação
04/06/24 às 09h46
Foto: Rachid Waqued

Condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) começaram a ser notificados da multa administrativa automática, conforme o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dos alertas emitidos desde junho do ano passado, mais de 20 mil condutores em Mato Grosso do Sul receberão nos próximos dias a notificação via postal ou pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Este número representa os condutores em situação irregular após a exclusão de bloqueios por morte ou idade superior a 70 anos.

A notificação de autuação inclui todas as informações do condutor e do auto, abrindo prazo para apresentação de defesa. Para protocolar a defesa, é necessário acessar o Portal de Serviços Meu Detran, na aba "Infração", e escolher a opção "Protocolar Recurso de Multa", preenchendo os campos solicitados.

Paloma Trauer, Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, explica que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). "O condutor poderá protocolar a defesa prévia como se fosse um auto normal, mesmo vinculado ao veículo, mas esta infração será vinculada ao CPF do condutor. As notificações serão enviadas à residência e, para quem tem cadastro no SNE, pelo celular. A defesa pode ser protocolada da mesma forma que um auto normal de infração vinculado ao veículo."

A não realização do Exame Toxicológico é considerada uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Segundo a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é obrigatório para condutores das categorias mencionadas, independentemente do veículo que estejam dirigindo e de exercerem ou não atividade remunerada.

Paloma reitera que a guia de pagamento será emitida posteriormente com a notificação de penalidade de multa. "A primeira notificação é de autuação, informando o condutor sobre a infração e o prazo para defesa prévia. Após o prazo, o condutor será notificado da penalidade de multa e um novo prazo será aberto para recurso em primeira instância e pagamento da multa."

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