O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.473, de 19 de setembro de 2025, que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais em instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22).
De acordo com a nova legislação, todas as instituições que recebem recursos públicos deverão exigir a apresentação das certidões criminais de seus colaboradores e mantê-las atualizadas a cada seis meses.
O projeto é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) e foi aprovado com 17 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca reforçar a proteção da infância e da juventude.
“É de suma importância que as instituições públicas e privadas que lidam com as nossas crianças e jovens tenham a reputação ilibada”, destacou Hashioka.
O texto aprovado na Assembleia Legislativa previa punições para entidades que não cumprissem a exigência, como a suspensão do repasse de recursos estaduais por pelo menos um ano. No entanto, a lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel não trouxe essa especificação.
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