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Mulher recebe indenização de R$7 mil de empresa por comprar tinta de cabelo e ter resultado inesperado

A empresa fabricante de cosméticos foi condenada por danos morais

Beatriz Benedeti - Hojemais Três Lagoas
17/02/20 às 13h17
Imagem ilustrativa (Reprodução/herborisa)

A justiça do Mato Grosso do Sul condenou uma empresa fabricante de cosméticos a uma indenização no valor de R$7 mil a uma mulher por danos morais.

Ela comprou uma tinta para colorir o cabelo em 2015 com o nome de “louro sueco”, porém o efeito não foi o que estava descrito na embalagem e o cabelo ficou preto. Ela mesmo aplicou o produto, e diante do resultado ter sido o contrário do esperado ela pediu R$15 mil em indenização a serem pagos pelo comércio e pela fabricante do produto.

A mulher juntou no processo fotografia do cupom fiscal da compra, na qual especifica que a cor da tintura era loira, junto com a bisnaga usada no procedimento feito pela mesma.

De acordo com o Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul, o fabricante alegou que a mulher não comprovou o defeito do produto, e disse que existe a necessidade de perícia para avaliar se houve mau uso do produto

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, disse na decisão que “Tal fato ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, pois influencia diretamente a autoestima da requerente, que adquiriu o produto da requerida visando o seu embelezamento e, embora não tenha sofrido dano estético, obteve resultado oposto do esperado”.

Ainda de acordo com o TJMS, houve troca de e-mails entre o fabricante e a consumidora, no qual a empresa não negou o fato e ainda se responsabilizou pelos custos do tratamento capilar da autora.

*Com informações do G1

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