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Mural digital promete agilizar reencontro de pets com tutores em Três Lagoas

A divulgação do Mural contará com o apoio de organizações não governamentais, associações de proteção animal, clínicas veterinárias, pet shops, grupos de voluntários e demais entidades ligadas à causa animal.

Danielle Brito - Hojemais Três Lagoas
11/02/26 às 08h43
 (iStock | fotografixx/ Superinteressante)

Foi publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da Assomasul, a Lei nº 4.399, de 16 de dezembro de 2025, que institui no município de Três Lagoas a criação do Mural Digital para a divulgação de animais perdidos.

A legislação, sancionada e promulgada pelo prefeito Cassiano Maia, tem como objetivo centralizar informações e facilitar o reencontro entre animais desaparecidos e seus tutores, utilizando a página oficial da Prefeitura como plataforma principal.

De acordo com a lei, o Mural Digital visa tornar o processo de busca mais ágil, eficiente e acessível, além de estimular a participação da população no fornecimento de informações sobre animais encontrados, avistados ou temporariamente resgatados. A iniciativa também busca modernizar o serviço por meio do uso da tecnologia e fortalecer a comunidade como uma rede de apoio organizada.

Entre os objetivos da proposta estão, ainda, a ampliação do alcance das divulgações, a prevenção do abandono de animais, a promoção do bem-estar animal e o incentivo à responsabilização dos tutores, por meio da facilitação da identificação.

A responsabilidade pela gestão do Mural Digital ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio e do departamento responsável pela proteção e bem-estar animal. Entre as atribuições estão o registro e a divulgação das informações, incluindo fotos, descrição dos animais, local e data do encontro, além da atualização semanal dos dados.

A Prefeitura também deverá estabelecer canais de comunicação para que os moradores possam encaminhar informações, solicitar atualizações e colaborar com o sistema. A divulgação do Mural contará com o apoio de organizações não governamentais, associações de proteção animal, clínicas veterinárias, pet shops, grupos de voluntários e demais entidades ligadas à causa animal.

A lei determina ainda que o armazenamento e o compartilhamento dos dados deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança das informações pessoais.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar a norma, definindo os procedimentos operacionais para a implantação do sistema. A legislação já está em vigor desde a data de sua publicação.

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