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Nova Lei de Trânsito traz mudanças sobre o transporte de crianças em veículos e motos, entenda

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é infração gravíssima, conforme estabelece o CTB

Da Redação
22/02/22 às 08h56

No dia 03 de março retornam às aulas da Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas (REME) e, recentemente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu diversas mudanças que ainda geram dúvida na forma correta para transportar as crianças para as escolas.

A Diretoria de Trânsito da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) da Prefeitura de Três Lagoas ressalta que ainda é frequente o transporte irregular. Entre as principais alterações estão o transporte de crianças menores de 10 anos, que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de estatura devem ser transportadas no banco traseiro com o equipamento de retenção adequado para a idade, peso e altura.

Outra mudança importante é que passa a ser proibido o transporte em motocicletas de crianças menores de 10 anos, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança, anteriormente a legislação permitia a partir dos sete anos.

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é infração gravíssima, conforme estabelece o CTB.

Vale ressaltar que é importante verificar no dispositivo de segurança qual o peso máximo ideal para assegurar a vida da criança, pois cada item apresenta uma particularidade. Acompanhe as recomendações para o uso correto dos equipamentos, de acordo com as alterações:

BEBÊ CONFORTO

O bebê conforto (posicionado de costas para o banco da frente) é o dispositivo inicial, com a lei prevendo seu uso para crianças de até 1 ano ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante.

CADEIRINHA

O dispositivo seguinte é o mais famoso: a cadeirinha. Ela deverá ser utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou crianças com peso entre 9 e 18 kg, também seguindo a limitação do fabricante.

ASSENTO DE ELEVAÇÃO

Por fim, há o assento de elevação que é para as crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio de idade ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, observado a definição do fabricante.
 
 

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