A partir de agora, uma nova era de identificação dos cidadãos brasileiros nos serviços públicos entra em vigor com a Lei do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), sancionada em 11 de janeiro de 2023 e após um ano de período de adequação.
Esta legislação consolida o CPF como o número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Uma das mudanças mais significativas trazidas por essa lei é que não haverá mais um número específico para a Carteira de Identidade. Agora, o Registro Geral (RG) estará vinculado diretamente ao número de inscrição do CPF. Com isso, novas emissões ou reemissões de documentos terão como número de identificação o próprio CPF do cidadão, conforme informa Terra.
Outra alteração relevante é que em todos os cadastros, sistemas ou outros instrumentos que exijam dados de usuários para a prestação de serviço público, será disponibilizado um campo para registro do número de inscrição do CPF, que passa a atuar como documento principal de identificação.
Além disso, a nova lei estabelece que o número do CPF deve constar obrigatoriamente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, bem como nos registros civis e nos conselhos profissionais.
Para garantir uma transição eficaz para essa nova forma de identificação, a lei prevê um período de adaptação de 24 meses para que os órgãos e entidades públicas ajustem seus sistemas e procedimentos à nova norma.
*Com informações de Terra
