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Nova lei obriga cartórios de MS a informar Defensoria sobre registros sem paternidade identificada

A lei entra em vigor imediatamente, e os cartórios já devem começar a adaptar seus procedimentos.

Da Redação
18/08/25 às 15h11
(Foto: Guilherme Henri/DPMS)

Uma nova lei estadual passa a exigir que todos os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul comuniquem mensalmente à Defensoria Pública os casos de crianças registradas sem o nome do pai. A Lei nº 6.461, sancionada em 14 de agosto e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (15), visa garantir o direito à identidade e à filiação previstos na Constituição Federal.

Como funcionará a nova regra

Comunicação mensal: Cartórios deverão enviar à Defensoria relação com dados completos dos registros sem paternidade declarada, incluindo:

  • Nome e endereço da mãe
  • Telefone (quando disponível)
  • Nome e endereço do suposto pai (se informado)

Casos prioritários: Registros envolvendo mães menores de 18 anos exigem comunicação imediata à Defensoria.

Direito da mãe: No ato do registro, as mães devem ser informadas sobre a possibilidade de indicar o suposto pai, conforme previsto na Lei Federal 8.560/1992.

A medida fortalece a atuação da Defensoria Pública na busca ativa pela regularização desses registros, alinhando-se à campanha nacional "Meu Pai Tem Nome", que promove o reconhecimento de paternidade.

A Defensoria planeja firmar parcerias com órgãos públicos para viabilizar a implementação da lei, incluindo:

  • Ações judiciais para reconhecimento de paternidade
  • Atendimento psicossocial às famílias envolvidas
  • Campanhas de conscientização sobre direitos familiares

A lei entra em vigor imediatamente, e os cartórios já devem começar a adaptar seus procedimentos.

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