Uma nova lei estadual passa a exigir que todos os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul comuniquem mensalmente à Defensoria Pública os casos de crianças registradas sem o nome do pai. A Lei nº 6.461, sancionada em 14 de agosto e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (15), visa garantir o direito à identidade e à filiação previstos na Constituição Federal.
Como funcionará a nova regra
Comunicação mensal: Cartórios deverão enviar à Defensoria relação com dados completos dos registros sem paternidade declarada, incluindo:
- Nome e endereço da mãe
- Telefone (quando disponível)
- Nome e endereço do suposto pai (se informado)
Casos prioritários: Registros envolvendo mães menores de 18 anos exigem comunicação imediata à Defensoria.
Direito da mãe: No ato do registro, as mães devem ser informadas sobre a possibilidade de indicar o suposto pai, conforme previsto na Lei Federal 8.560/1992.
A medida fortalece a atuação da Defensoria Pública na busca ativa pela regularização desses registros, alinhando-se à campanha nacional "Meu Pai Tem Nome", que promove o reconhecimento de paternidade.
A Defensoria planeja firmar parcerias com órgãos públicos para viabilizar a implementação da lei, incluindo:
- Ações judiciais para reconhecimento de paternidade
- Atendimento psicossocial às famílias envolvidas
- Campanhas de conscientização sobre direitos familiares
A lei entra em vigor imediatamente, e os cartórios já devem começar a adaptar seus procedimentos.
