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Nova tabela do IRPF começa a valer e isenta rendas de até R$ 5 mil

Medida beneficia 16 milhões de brasileiros, incluindo trabalhadores CLT, servidores e aposentados; impacto na declaração anual só ocorrerá em 2027.

Da Redação
01/02/26 às 18h29
Imagem: Arquivo

Os efeitos da atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026 começam a ser observados esta semana nos contracheques de trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos mensais. Esses contribuintes estarão totalmente isentos do imposto, enquanto aqueles com rendimentos de até R$ 7.350 terão uma redução progressiva na retenção na fonte.

As mudanças, que já estão em vigor para os salários pagos a partir de janeiro, refletem-se nos pagamentos realizados em fevereiro. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que aproximadamente 16 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida.

Com a nova regra, estão totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não supere R$ 5 mil:

Trabalhadores com carteira assinada;

Servidores públicos;

Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência.

A isenção também se aplica ao décimo terceiro salário. Para rendimentos acima de R$ 7.350, continua valendo a tabela progressiva de alíquotas vigente, que pode chegar a 27,5%.

Impacto na Declaração Anual

Segundo o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do IRPF só será considerada na declaração do ano-base 2027, que contempla os rendimentos de 2026.

O conselheiro Adriano Marrocos esclarece que, para a declaração do Imposto de Renda referente a 2025, a ser entregue em maio deste ano, não há alterações. “Esses trabalhadores ainda terão que entregar a declaração normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, portanto, qualquer efeito da redução do imposto só será percebido em maio de 2027”, explicou.

O Ministério da Fazenda também reforça que não houve mudanças nos principais valores de dedução permitidos na declaração:

Por dependente: R$ 189,59 por mês;

Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

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