Os efeitos da atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026 começam a ser observados esta semana nos contracheques de trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos mensais. Esses contribuintes estarão totalmente isentos do imposto, enquanto aqueles com rendimentos de até R$ 7.350 terão uma redução progressiva na retenção na fonte.
As mudanças, que já estão em vigor para os salários pagos a partir de janeiro, refletem-se nos pagamentos realizados em fevereiro. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que aproximadamente 16 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida.
Com a nova regra, estão totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não supere R$ 5 mil:
Trabalhadores com carteira assinada;
Servidores públicos;
Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência.
A isenção também se aplica ao décimo terceiro salário. Para rendimentos acima de R$ 7.350, continua valendo a tabela progressiva de alíquotas vigente, que pode chegar a 27,5%.
Impacto na Declaração Anual
Segundo o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do IRPF só será considerada na declaração do ano-base 2027, que contempla os rendimentos de 2026.
O conselheiro Adriano Marrocos esclarece que, para a declaração do Imposto de Renda referente a 2025, a ser entregue em maio deste ano, não há alterações. “Esses trabalhadores ainda terão que entregar a declaração normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, portanto, qualquer efeito da redução do imposto só será percebido em maio de 2027”, explicou.
O Ministério da Fazenda também reforça que não houve mudanças nos principais valores de dedução permitidos na declaração:
Por dependente: R$ 189,59 por mês;
Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
