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Novas regras para trabalho em feriados no comércio são prorrogadas por 90 dias

A decisão será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Da Redação
26/02/26 às 08h53
(Foto: Reprodução)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Com a medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.

Comissão será criada para buscar consenso

Como parte do acordo, será formada uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério, segundo Agência Brasil.

O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, e contarão com assessoria técnica do MTE.

Segundo o governo federal, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e busca garantir equilíbrio nas relações de trabalho.

O que muda com a Portaria 3.665/2023

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as Leis nº 10.101/2000 e nº 11.603/2007.

Pelas regras previstas, empresas do varejo e do atacado que desejarem abrir em feriados deverão:

  • Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
  • Respeitar a legislação municipal;
  • Ajustar práticas internas que ainda estejam baseadas em acordos individuais.

A norma também revoga uma portaria editada em 2021, que permitia o funcionamento com base em acordos individuais entre empresa e empregado, modelo considerado incompatível com a legislação vigente.

Impasse entre sindicatos e empresários

Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e ajuda a evitar abusos na jornada de trabalho, conforme o divulgado pela Agência Brasil.

Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e impactar principalmente pequenos comerciantes.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em municípios onde não há sindicatos estruturados para formalizar acordos.

O debate ganha ainda mais relevância neste ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas sujeitas à negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras sobre o trabalho aos domingos, que continuam sendo reguladas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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