A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera uma pessoa idosa quando ela ultrapassa a idade de 60 anos. Sendo assim, mais de 28 milhões de brasileiros estão nessa faixa etária, o que representa 13% da população e, de acordo com dados, a expectativa é que esse número irá crescer nas próximas décadas. De acordo com a OMS estima-se que em 2025, pela primeira vez, a população de idosos no planeta será maior do que a de crianças.
Mas estamos prepara para isso? Sabemos cuidar do nossos idosos?
De acordo com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), de Três Lagoas, de janeiro a setembro deste ano, foram registrados 108 casos de violência contra idoso, quase um caso a cada dois dias.
No ano passado, foram registrados de janeiro a dezembro 167 casos de violência contra idoso na Cidade, ou seja, a média de um caso a cada dois dias permanece em 2020.
De acordo com a coordenadora do Creas, a violência contra o idoso está sempre relacionada ao próprio lar, pois são as pessoas da família que geralmente cometem esse crime. “Por esse motivo os atendimentos são complicados e demorados”, explicou.
Ela também esclareceu que por Lei os filhos são responsáveis pelo idoso, caso não tenham filhos os responsáveis são os parentes mais próximos. "Caso necessário o idoso pode requerer pensão alimentícia aos filhos”, disse.
Quais os tipos de violência
No Brasil, a Lei de violência contra o idoso não se resume a agressões físicas, ela pode ocorrer de várias formas.
Os tipos de violências mais comuns são a violência física – que é bater no idoso -, a violência psicológica ou emocional – que é constranger ou humilhar o idoso -, a violência financeira -quando os familiares se apossam dos recursos financeiros -, violência sexual e a violência por negligência - deixar de agir quando necessário, abandonar ou mesmo negligenciar a saúde e higiene.
Mês de alusão à pessoa idosa
No dia 1 outubro foi comemorado o Dia Nacional e Mundial da Pessoa Idosa. Essa data, que marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos.
O Estatuto do Idoso foi criado em 1º de outubro de 2003. A criação do Estatuto do Idoso representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.
A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:
- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade;
- Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
- Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado;
- Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
- Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
- Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
- Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso;
- Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Creas
Quaisquer dessas práticas citadas anteriormente devem ser denunciadas. A coordenadora do Creas informou que ao denunciar não é necessário se identificar. Mas é preciso saber onde encontrar esse idoso. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, ou direto no Creas pelo telefone (67) 3929-1811, ou até mesmo no telefone de plantão, onde em qualquer horário, ou dia, alguém estará disponível para atendimento: (67) 99274-4942.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Uma pessoa será atendida no CREAS, entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandar cuidados em razão da idade ou deficiência.
Alguns exemplos das situações que são atendidas no CREAS são:
- Violências que ocorrem na própria família da pessoa, a exemplo de: abandono, negligência, violência física ou violência psicológica;
- Trabalho infantil;
- Afastamento ou rompimento do convívio familiar;
- Cumprimento de Medidas Socioeducativas: Duas modalidades são acompanhadas pelas equipes do CREAS: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida;
- Dependência de cuidados por causa da idade (para pessoas idosas) ou por causa de deficiência (para pessoas de qualquer idade);