A 2ª Subseção da OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, da Presidência e da Vice-Presidência, informa que acompanhou de forma integral e atenta a situação recentemente noticiada envolvendo uma advogada em Três Lagoas.
Segundo nota da OAB, a advogada não foi autuada em flagrante, tampouco presa. A Polícia Civil será responsável pela devida investigação dos fatos, e a OAB adotará os procedimentos cabíveis para a apuração disciplinar, conforme o Estatuto da Advocacia.
A 2ª Subseção reitera a todos os profissionais da advocacia, especialmente aqueles que atuam com diligências ou na área criminal, que jamais aceitem realizar a entrega de pertences a pessoas presas.
“Criminosos têm se aproveitado de aparentes contratações legítimas de serviços jurídicos para tentar utilizar advogados como instrumentos na inserção de objetos ilícitos no sistema prisional, muitas vezes sem o conhecimento do profissional, prática que se intensificou durante a pandemia”, afirma nota.
Na hipótese extrema de necessidade, o advogado deve adquirir o item a ser entregue (como itens de higiene pessoal), respeitando sempre que a assistência material ao custodiado é responsabilidade da família do preso ou, na ausência desta, do setor de assistência social da unidade prisional.
A OAB/MS reforça seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, pautada sempre na ética, legalidade e responsabilidade institucional.
