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Pedestres também estão sujeitos a multa, segundo Código de Trânsito Brasileiro

Atravessar fora da faixa, por exemplo, pode render multa de quase 50 reais.

Hojemais Três Lagoas - Ygor Andrade
10/05/18 às 10h45

Recentemente casos envolvendo acidentes de trânsito com veículos abriram uma série de discussões em torno de direitos, deveres, atenção dos motoristas entre outras situações.

Mas, fica também a pergunta: E os pedestres?

A reportagem do Hojemais recebeu a imagem desta cena na Av. Ranulpho Marques Leal, em frente a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Um ônibus com estudantes para antes da faixa de pedestres, em frente ao ponto (de ônibus) e, ao invés de atravessarem com segurança, os estudantes dão a volta por trás do veículo.

Segundo o Código de Trânsito de 1997, pedestres podem ser multados por atravessar fora da faixa e o valor é de R$44,19. Apesar de parecer estranho por ser uma Lei ‘antiga’, as multas nunca foram aplicadas pois até outubro de 2017 (20 anos depois), não havia regulamentação sobre a situação. 

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As regulamentações passariam a valer desde o mês passado, quando completaram 180 dias do ato de sua publicação, no entanto, os efeitos da Resolução 706/2017, (aplicação das multas) foram adiados para março de 2019. Esse adiamento se dá pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ter levado em consideração argumentos de especialistas em trânsito sobre o não cumprimento dos direitos dos pedestres, por parte dos órgãos competentes.

“Com tudo, é importante ressaltar que a segurança é praticada independentemente da aplicação de multas aos atos infracionais cometidos e cabe a cada um zelar por isso”, destacou o órgão.

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