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Pescadores têm novo prazo para enviar relatório anual e evitar suspensão da licença

Portaria do Ministério da Pesca prorroga envio do Reap até abril de 2026 e prevê suspensão automática da licença para quem não cumprir o prazo.

Da redação
01/02/26 às 16h46
Imagem: Arquivo

O Ministério da Pesca e Aquicultura (Mapa) publicou uma nova portaria que estende o prazo para a entrega do Reap (Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira), documento exigido de pescadores e pescadoras profissionais. A norma também estabelece uma data definida para a suspensão automática da licença daqueles que não cumprirem a obrigação.

Conforme a portaria, os profissionais que deixaram de enviar o relatório e já receberam advertência terão até o dia 5 de abril de 2026 para regularizar a situação. O envio poderá ser feito de forma simplificada, por meio do site oficial do ministério.

A medida foi formalizada em portaria assinada pelo ministro André de Paula e publicada no Diário Oficial da União. O principal ponto da mudança está na definição clara das consequências para quem não respeitar o novo prazo.

De acordo com o texto, a licença do pescador será suspensa automaticamente em 7 de abril de 2026, caso o Reap não seja entregue até a data limite. A suspensão ocorrerá diretamente no sistema Pesq Brasil – RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), sem a necessidade de nova notificação ou análise individual por parte do governo.

Com a suspensão, o pescador passa a ficar em situação irregular junto ao governo federal, o que pode resultar na perda de acesso a benefícios e programas vinculados ao registro profissional.

O Reap é utilizado pelo governo para comprovar que o pescador segue exercendo a atividade de maneira profissional. A entrega do relatório é anual e obrigatória para a manutenção da licença ativa.

A ausência do documento deixa o cadastro irregular, podendo gerar advertências, suspensão e outras penalidades previstas na legislação da pesca. A portaria não cria uma nova punição, mas organiza o cronograma e automatiza a aplicação da sanção, esclarecendo quando a suspensão passa a valer.

 

A nova regra já está em vigor.

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