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Plano de saúde nega, mas Defensoria consegue liminar para gestante ter laqueadura durante parto

A ação foi elaborada pelo defensor público Lauro Moreira Schöler

Da Redação
27/04/20 às 13h48
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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça que uma gestante de Campo Grande fizesse o procedimento de laqueadura durante o parto cesariano.

A ação foi elaborada pelo defensor público Lauro Moreira Schöler, titular da 11ª DPE – CCON, depois que o procedimento foi negado pela operadora do plano de saúde.

O defensor destaca na ação o fato da assistida ter mais de 25 anos de idade e o perigo da demora, uma vez que a data do parto estava próxima, e, caso não fosse realizada a laqueadura, a paciente teria de ser submetida a uma nova cirurgia, “o que pela ótica do princípio da dignidade da pessoa humana não se mostra razoável, muito menos necessário”.

Na decisão, assinada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, o magistrado concedeu a tutela de urgência que determinava a autorização, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

A liminar foi obtida em plantão de teleatendimento devido à pandemia da covid-19, o novo coronavírus.

Assessoria de Comunicação

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