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Poder Judiciário de MS lança campanha de combate ao superendividamento hoje

Todos os serviços são gratuitos dispostos à população pelo Poder Judiciário em cooperação com diversas instituições públicas e privadas.

Da Redação
23/02/24 às 10h43
(Foto: Divulgação/TJMS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, realizará nesta sexta-feira, dia 23 de fevereiro, o lançamento da Campanha Cejusc Superendividamento. A solenidade terá início às 17 horas, no plenário do Tribunal Pleno do TJMS, e contará com a presença de diversas autoridades e representantes de órgãos parceiros da campanha.

O superendividamento, caracterizado quando as pessoas não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sobrevivência, é uma realidade enfrentada por muitos. Entre as dívidas mais comuns estão aquelas relacionadas ao cartão de crédito, compras parceladas, empréstimos bancários, cheque especial, serviços essenciais como água, luz e telefone, além de outros compromissos financeiros.

Diante desse contexto, o Poder Judiciário atua estudando cada caso individualmente para encontrar soluções viáveis. O programa de combate ao superendividamento é uma política pública direcionada ao atendimento de cidadãos devedores, incluindo idosos e servidores públicos. Com o apoio dos profissionais da campanha do Cejusc Superendividamento, é possível elaborar um plano de pagamento com prazo de até cinco anos para quitação dos débitos, negociando com as empresas credoras.

Além disso, são oferecidas oficinas de prevenção ao endividamento e preparação para sessões de conciliação, realizadas em parceria com o Poder Judiciário de MS e a Faculdade Insted, que fornecerá uma equipe multidisciplinar de apoio. Todos os serviços são gratuitos dispostos à população pelo Poder Judiciário em cooperação com diversas instituições públicas e privadas. Desde as oficinas de superendividamento, as audiências conciliação pré-processuais e até mesmo os grupos reflexivos.

Para se adequar à Lei nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, basta que o consumidor, pessoa física, seja maior de 18 anos, esteja impossibilitado de quitar suas dívidas e tenha sua renda comprometida, prejudicando seus gastos essenciais.

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