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Prazo para adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

Pedido é feito exclusivamente pela internet e vale para MEI, micro e pequenas empresas.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
27/01/26 às 16h08
Foto: Arquivo Hojemais Três Lagoas

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até sábado, 31 de janeiro, para realizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

O Simples Nacional é um regime tributário que permite o pagamento unificado e simplificado de tributos, sendo destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para realizar a opção, a empresa deve possuir CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Caso não haja irregularidades, a adesão é aprovada. Se forem identificados débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece em análise até que as pendências sejam regularizadas. O acompanhamento pode ser feito diretamente no portal, e o resultado final está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, pendências documentais e exercício de atividades não permitidas.

Empresas que foram excluídas por dívidas podem solicitar o retorno ao regime desde que regularizem todas as pendências até o prazo final. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou negociação. Caso a adesão seja aprovada, o retorno tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo próprio Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com os órgãos responsáveis.

Os microempreendedores individuais (MEI) também podem solicitar o reenquadramento, desde que regularizem seus débitos e façam novamente a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei. O acompanhamento diário do pedido é recomendado, pois eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.

 

Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, ficando sujeito, neste período, a outros regimes de tributação.

 

Com informações de Agência Brasil.

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